Mais uma pessoa do Espírito Santo foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, conhecidos como 8/1. A capixaba Ana Maria Ramos Lubase, moradora de Cariacica, está no grupo de 12 réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão da Corte suprema foi proferida nessa segunda-feira (28).
O acordo com a PGR, nesse caso, prevê que o réu confesse a participação nos crimes dos quais é acusado na ação, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes. A adesão ao certame, por exemplo, encerraria a continuidade da ação penal contra Ana Maria Ramos Lubase, que nas redes sociais se apresentava como apoiadora do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A defesa da ré não foi localizada para comentar a decisão. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Ela é a segunda moradora do Estado a ser condenada pelo STF após não firmar Acordo de Não Persecução Penal. No último dia 21, a Corte condenou, juntamente com outras 15 pessoas que não aceitaram a proposta da PRG, Marcos Felipe Ferrari Bastos (PL), morador de São Mateus, à pena de um ano de reclusão — substituída por restrição de direitos — e multa de 10 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 14.120,00) por participação no 8/1. A mesma penalidade foi aplicada a Ana Maria.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, a proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividida com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Na denúncia oferecida pela PGR, os 12 réus condenados pelo STF nessa segunda-feira são acusados de terem ficado em acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo teria se deslocado para a Praça dos Três Poderes e invadido e depredado os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF.
A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados, mesmo não tendo participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.
O STF esclarece que, mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, em sua decisão, que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
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