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STF condena mais um réu do ES envolvido no 8 de Janeiro que recusou acordo

STF condena mais um réu do ES envolvido no 8 de Janeiro que recusou acordo

Acordo com a PGR, nesse caso, prevê que o réu confesse a participação nos crimes dos quais é acusado na ação, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes

Publicado em 29 de outubro de 2024 às 16:55

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Réus no STF por participação nos atos de 8 de janeiro podem fazer acordo
Ana Maria Ramos Lubase foi condenada em ação penal no STF por participação nos atos de 8 de janeiro. (Reprodução/Redes sociais)

Mais uma pessoa do Espírito Santo foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, conhecidos como 8/1. A capixaba Ana Maria Ramos Lubase, moradora de Cariacica, está no grupo de 12 réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão da Corte suprema foi proferida nessa segunda-feira (28).

O acordo com a PGR, nesse caso, prevê que o réu confesse a participação nos crimes dos quais é acusado na ação, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes. A adesão ao certame, por exemplo, encerraria a continuidade da ação penal contra Ana Maria Ramos Lubase, que nas redes sociais se apresentava como apoiadora do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A defesa da ré não foi localizada para comentar a decisão. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

Ela é a segunda moradora do Estado a ser condenada pelo STF após não firmar Acordo de Não Persecução Penal. No último dia 21, a Corte condenou, juntamente com outras 15 pessoas que não aceitaram a proposta da PRG, Marcos Felipe Ferrari Bastos (PL), morador de São Mateus, à pena de um ano de reclusão — substituída por restrição de direitos — e multa de 10 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 14.120,00) por participação no 8/1. A mesma penalidade foi aplicada a Ana Maria.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, a proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividida com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

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Acampamento em Quartel do Exército em Brasília

Na denúncia oferecida pela PGR, os 12 réus condenados pelo STF nessa segunda-feira são acusados de terem ficado em acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo teria se deslocado para a Praça dos Três Poderes e invadido e depredado os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados, mesmo não tendo participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.

Condenados perdem status de réus primários

O STF esclarece que, mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, em sua decisão, que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

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