O candidato ao senado Magno Malta (PL) pode se tornar réu por calúnia. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta-feira (23) maioria no processo de crime de calúnia do ex-congressista contra o ministro Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Webber acompanharam o voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Morais, na ação protocolada no dia 13 de junho deste ano. As informações estão no site do STF, disponíveis à consulta pública.
Em junho, Malta disse em um evento público ligado a movimentos conservadores que Barroso batia em mulher e que responde por crimes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Barroso, então, apresentou queixa-crime contra Magno Malta. Agora, os ministros do STF analisam o tema em plenário virtual, no qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de convocação de uma sessão. O prazo para o julgamento acaba nesta sexta, às 23h59.
Vale ressaltar que o candidato ao Senado ainda não é réu, já que os ministros ainda podem mudar o voto. O crime de calúnia, do qual Magno é acusado, consiste em imputar falsamente a alguém algum crime. Para ver o voto dos ministros, acesso a este link.
Até o fim das análises, qualquer um dos ministros que ainda não votaram pode pedir vista (mais tempo para avaliar o caso) ou solicitar que os processos sejam julgados em sessões presenciais.
No caso de algum ministro pedir vista, o regimento interno do STF dá prazo de 30 dias para a devolução dos processos. Em seguida, a presidente Rosa Weber deve colocar o julgamento na pauta com ou sem a manifestação do ministro vistor.
A advogada de Magno Malta, Deirdre de Aquino Neiva, disse que crimes de menor potencial ofensivo não dão causa à inelegibilidade, segundo jurisprudência do próprio Alexandre de Moraes. Também disse estar otimista com a repercussão dos votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
“Gostaria de registrar que o crime de que meu cliente é acusado é de menor potencial ofensivo, com pena inferior a 2 anos. Ressalto que meu cliente é acusado. Esses votos são apenas, e tão somente, para iniciar o processo penal. Assim, não há nenhum tipo de condenação, apenas a eventual abertura de processo. Portanto, não há nenhuma causa de inelegibilidade, seja porque o processo está começando, haverá dilação probatória, ampla defesa e contraditório, de acordo com o devido processo legal, seja porque a imputação que lhe é feita é de menor potencial ofensivo."
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