O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime que havia sido apresentada contra o deputado federal capixaba Helder Salomão (PT) e mais quatro parlamentares de outros Estados - Marcelo Freixo (PSB/RJ), Alexandre Frota (PSDB/SP), Joice Hasselmann (PSL/SP) e Paulo Pimenta (PT/RS) - pelo vereador Gilvan da Federal (Patriota), da Câmara de Vitória.
O pedido visava a prisão dos deputados por supostas ofensas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em mensagens de redes sociais.
Indicação do presidente à Suprema Corte, Nunes Marques atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento. Ele esclareceu que apenas o próprio Bolsonaro ou o ministro da Justiça teriam legitimidade para propor uma ação em casos de crime de injúria contra o chefe do Executivo.
Gilvan da Federal recorreu à Lei de Segurança Nacional (7.170/1983) - agora revogada - para propor a notícia-crime, alegando a prática de infrações previstas na legislação e também injúria contra a honra de Bolsonaro, do STF e de seus ministros.
De acordo com informações do Supremo, em sua página oficial, o vereador pedia que a queixa fosse juntada ao inquérito 4.781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte, e a prisão em flagrante dos parlamentares.
Para acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, ainda segundo o STF, Nunes Marques considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar o processo relacionado a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
A decisão do ministro é do último dia 3, mas foi divulgada nesta quinta-feira (9). Leia a íntegra da manifestação de Nunes Marques.
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