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STF proíbe reeleição na Assembleia do ES, mas mantém Erick Musso na presidência

STF proíbe reeleição na Assembleia do ES, mas mantém Erick Musso na presidência

Lewandowski acolheu pedido da PGR para suspender artigo da Constituição estadual que permite reeleições consecutivas de membros da Mesa Diretora. Mas não anulou eleição já realizada

Publicado em 18 de março de 2021 às 10:45- Atualizado há 4 anos

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Ministro do STF Ricardo Lewandowski
Ministro do STF Ricardo Lewandowski é relator de duas ações contra a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. (Nelson Jr./SCO/STF )
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional um dispositivo da Constituição Estadual do Espírito Santo que permite a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado. Em decisão monocrática (de apenas um ministro) na quarta-feira (17), Lewandowski atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e proibiu novas reeleições na Casa, mas não determinou que o último pleito, realizado em fevereiro e que elegeu Erick Musso (Republicanos) pela 3ª vez para comandar o Legislativo estadual, seja anulado.

A liminar (decisão provisória) permite apenas uma recondução, caso aconteça em legislaturas diferentes. O pedido da PGR é para suspender, liminarmente, o trecho da Constituição Estadual que permite a reeleição na mesma legislatura, que deve ser, no mérito, considerado inconstitucional. Mas não há um pedido expresso para tirar Erick Musso do comando da Assembleia Legislativa. A deliberação está sujeita a análise do plenário da Corte, formado por todos os demais ministros. 

Além disso, também tramita no STF outra ação contra a reeleição para o comando da Assembleia capixaba, proposta pelo diretório nacional do PROS. O partido pede a realização de um novo pleito e a anulação da formação atual da Mesa, ou seja, a saída de Erick Musso. Lewandowski também é o relator desse processo.

Em casos como o de Erick, quando o presidente exercício da Assembleia Legislativa havia sido reeleito, o ministro Alexandre de Moraes, monocraticamente, determinou que fossem realizadas novas eleições. Foi o que aconteceu na análise de ações, movidas por partidos, sobre as eleições das Mesas Diretoras das Assembleias de Mato Grosso e Roraima.

No pedido feito pela PGR, acolhido por Lewandowski, o procurador-geral da República, Augusto Aras, baseia-se no artigo 57 da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora do Congresso Nacional em uma mesma legislatura, ou seja, no período de quatro anos que marca a duração de um mandato parlamentar.

No documento, Aras registra que o inciso I do parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo permite "aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente".

Isso valida que o presidente da Casa, por exemplo, seja reeleito, dentro da mesma legislatura, para o mesmo cargo, como aconteceu com Erick Musso. No entanto, a redação desse texto, segundo Aras, contraria regras da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. Outras 19 ações diretas de inconstitucionalidade sobre reeleições em Assembleias estaduais foram movidas pela PGR.

"Ao permitir que membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura, terminou por vulnerar os princípios republicano (art. 1º, caput da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF) e, ainda, o art. 57, § 4º, da CF, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura", registra o procurador-geral da República.

Lewandowski decidiu "fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113/2019 e 104/2016, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo".

ERICK MUSSO: "VAMOS SEGUIR COM NOSSO TRABALHO DIÁRIO"

Erick Musso disse que recebeu a decisão do ministro com seriedade e destaca que Lewandowski impediu reconduções em futuras eleições, sem questionar as que já foram efetivadas.

"O ministro Lewandowski, para o caso da nossa Assembleia Legislativa, entende que não pode haver novas reconduções, mas mantém valida, salvo nova decisão colegiada, a nossa eleição realizada no dia 1° de fevereiro de 2021, com a atual composição da Mesa Diretora. Vamos seguir com nosso trabalho diário, nesses tempos difíceis que estamos passando no Estado, com recordes diários de mortes e casos confirmados de infecção do novo coronavírus, em benefício da população capixaba", afirmou o presidente da Assembleia, em nota.

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