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STJ confirma condenação de ex-prefeito de Itapemirim a 8 anos de prisão

STJ confirma condenação de ex-prefeito de Itapemirim a 8 anos de prisão

Decisão é monocrática e defesa vai apresentar recurso. Ex-prefeito de Itapemirim é acusado de agir para contratação superfaturada de shows em 2013

Publicado em 3 de agosto de 2021 às 08:19

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Luciano Paiva
Luciano Paiva é condenado a 8 anos de prisão por contratos irregulares, mas ainda pode recorrer. (Arquivo)

O ex-prefeito de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, Luciano Paiva teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada nesta segunda-feira (2). A Corte manteve a condenação do ex-prefeito a oito anos e cinco meses de prisão por irregularidades em sete contratações de artistas para se apresentar no município, no verão de 2013, e em um contrato de publicidade.

O relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, confirmou uma decisão de 2019 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Como a decisão foi monocrática (de um ministro só), a defesa de Paiva vai recorrer para que o caso seja avaliado pelos demais ministros que compõem a Corte e, posteriormente, ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, Paiva segue em liberdade.

Fischer destaca na decisão que diante de uma "enormidade de provas" é possível concluir, "sem sombra de dúvidas", que o então chefe do Executivo participou ativamente do esquema de fraude. As acusações foram feitas pelo Ministério Público do Estadual (MPES) em 2015, no âmbito da Operação Olísipo. Alguns contratos chegam a R$ 500 mil.

"Dito isso, diante da enormidade de provas angariadas aos autos, saltam aos olhos a existência de contundentes elementos em que se pode perfeitamente concluir a ocorrência de conluio fraudulento nas contratações de shows artísticos na cidade de Itapemirim, pois há fortes indícios de que as contratações eram direcionadas a empresas que possuíam vínculo pré-contratual com o prefeito de Itapemirim e com o secretário de Turismo do município, Leonardo Paiva Alves", pontuou o magistrado, na decisão.

Segundo os autos, as contratações eram feitas sem licitação, em acordos superfaturados em que eram beneficiadas empresas intermediárias, que apoiaram a campanha eleitoral do então prefeito. Essas empresas, inclusive, teriam um vínculo “pré-contratual” com o prefeito e com o secretário de Turismo antes mesmo da posse de Luciano Paiva, em janeiro de 2013.

O ministro salienta que “não haveria a necessidade” de existir empresas intermediárias na contratação, uma vez que os acordos poderiam ser firmados diretamente com os empresários representantes das bandas. O procedimento, portanto, seria uma forma de deixar o valor do contrato mais alto.

O valor “superfaturado”, segundo apontou o procurador de Justiça Josemar Moreira durante a sessão do TJES em 2019, seria para “ele (Luciano Paiva) e seu grupo criminoso de se capitalizarem notadamente pelas perdas financeiras geradas durante o custoso peito eleitoral, conforme narrado na denúncia.”

O QUE DIZ A DEFESA

Segundo Ludgero Liberato, advogado que representa Luciano Paiva na ação, um recurso vai ser apresentado aos demais membros do plenário do STJ com base na argumentação de que para ser considerada a “dispensa de licitação” seria necessário quantificar qual foi o dano ao erário, o que, segundo o advogado, não foi feito pelo MPES.

“O principal argumento é de que um dos requisitos que os tribunais superiores estabelecem para dispensa de licitação é que houve dano ao erário e não foi demonstrado ao tribunal um dano. Foi presumido, mas não quantificado e demonstrado. Esse será o objeto principal do recurso, porque essa questão ele (o relator) não enfrentou na decisão”, disse à reportagem.

Além do ex-prefeito, outras dez pessoas respondem como réus pelo crime, entre eles o então secretário municipal de Turismo, Leonardo Paiva Alves, que é primo do ex-prefeito, e outros familiares e aliados. Os processos dos demais réus foram desmembrados e seguem na Justiça estadual.

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