O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, cassou, nesta quinta-feira (18), a liminar da Justiça do Espírito Santo que determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) no acompanhamento das ações desenvolvidas contra a pandemia da Covid-19, neste caso, visando a inclusão da taxa de transmissão do novo coronavírus como um dos fatores usados para calcular a Matriz de Risco Ampliada. Com essa decisão, a investigação pode ser retomada pelo MPF.
Além da recomendação encaminhada pelo MPF, que havia sido suspensa pela Justiça Estadual, o órgão havia encaminhado ofício ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, solicitando informações a respeito do responsável por elaborar o Mapa, sob pena de crime e ato de improbidade administrativa.
Diante deste ofício, o Estado ajuizou uma Ação Civil Pública com um pedido de liminar para que os efeitos da requisição do Ministério Público Federal fossem suspensos. Na ação, o governo alega que o Secretário de Saúde expediu ofício ao MPF explicando todas as dificuldades na inclusão de novo índice na matriz de risco ampliada e que as áreas técnicas avaliariam essa possibilidade, dentro de um prazo maior.
O pedido do Estado havia sido atendido pela Justiça Estadual, desobrigando o governo de responder às solicitações do MPF. Na decisão, do dia 6 de junho, o juiz Anselmo Laranja ressaltou a transparência do governo do Estado no combate ao coronavírus no Espírito Santo, assim como o uso de respaldo técnico e científico para adotar medidas de enfrentamento.
A decisão atual, do STJ, em Brasília, definiu que o processo anteriormente analisado pela Justiça Estadual deverá ir para análise da 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O ministro Francisco Falcão ressaltou o entendimento do tribunal, de que a presença do MPF como parte no processo, por si só, demanda o julgamento da questão pela Justiça Federal.
De acordo com o MPF, o Governo do Espírito Santo ajuizou ação civil pública na Justiça Estadual contra o MPF, no sábado, dia 6 de junho. O objetivo, segundo o órgão, era de suspender os efeitos das recomendações e das requisições de informações feitas pelo MPF, além de obter o trancamento do procedimento administrativo do órgão que acompanha as ações adotadas no controle da Covid-19.
Ainda segundo o MPF, a liminar então acatada pela Justiça Estadual e, agora cassada pelo STJ, restringia a atuação do Ministério Público Federal nas diversas questões relacionadas à pandemia, visando proteger a população, além de fiscalizar os recursos públicos utilizados, muitos deles a partir de repasses federais.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão do STJ. No entanto, adianta que irá entrar com recurso, bem como atuará junto à Justiça Federal para garantir a manutenção da liminar anterior.
A respeito da ação que questiona a forma como o Governo do Estado vem divulgando os dados sobre ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes contaminados com o novo coronavírus, o MPF informou que esta foi proposta na Justiça Federal em Cachoeiro e que agora está tramitando no TRF-2. A intenção do órgão é que o Governo mude a forma de divulgação e que seja mais transparente.
À ocasião, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) já havia se manifestado. Confira a nota:
"A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informa que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no Portal Covid-19 ES (coronavirus.es.gov.br), aba Ocupação geral de leitos, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ). A Sesa esclarece que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% - o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.
Todos os leitos informados no Portal Covid-19 ES correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar. É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica.
A análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito. A evolução crítica do paciente Covid-19 pode ocorrer em questão de horas e por questões não dependentes do processo regulatório, mas sim por características próprias da evolução do quadro clínico. O processo regulatório é estruturado de maneira a garantir vaga zero a paciente crítico e pelo Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI) a pacientes não críticos.
O Estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população.
Vale destacar que o censo hospitalar é atualizado no início do turno vespertino. Há a possibilidade de, no interstício do levantamento e publicação dos dados, haver fatos novos que influenciem na disponibilidade dos leitos, sendo as informações expostas no painel um recorte das informações disponíveis no dia que podem ser corrigidas no dia seguinte. A opção do Governo do Estado é a transparência dos seus atos e da realidade da rede hospitalar do sistema público de saúde."
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta