Dois dias após negar o pedido de habeas corpus do juiz Carlos Alexandre Gutmann, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a decisão e autorizou que o magistrado deixe liminarmente a prisão e responda ao processo em liberdade. A medida foi tomada nesta sexta-feira (6), após um pedido de reconsideração feito pela defesa.
A revisão deu-se também um dia depois de o STJ mandar soltar o juiz Alexandre Farina Lopes. Ambos são investigados no âmbito da Operação Alma Viva por suposta venda de sentença. Os dois estavam detidos em celas especiais do Quartel da Polícia Militar, em Vitória, desde o último dia 29.
De acordo com informações do STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que não há aparente característica pessoal para que os denunciados recebam tratamentos diferentes, já que a prisão preventiva deles foi fundamentada pelas mesmas razões. Desta forma, a liminar (decisão provisória) foi concedida a Gutmann.
Paciornik é o mesmo ministro que, anteriormente, manteve Gutmann preso e mandou soltar Farina.
Com a revogação da prisão preventiva, voltam a valer as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). São elas:
Assim como definido pelo relator no habeas corpus de Farina, foi fixada "nova medida alternativa consistente na proibição de contato com os corréus, a ser implementada pela autoridade coatora, sem prejuízo da possibilidade de fixação de novas medidas caso se entenda necessário".
Em nota, a defesa de Carlos Alexandre Gutmann afirmou que, para os advogados Isarel Jorio e Raphael Boldt, a decisão reparou "um equívoco, tendo em vista que os argumentos considerados para a soltura do outro magistrado constam expressamente no pedido de habeas corpus impetrado em favor de Gutmann anteriormente".
A reportagem de A Gazeta também entrou em contato com a Polícia Militar e com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) para saber se o juiz já deixou o Quartel da PM. Assim que houver retorno, este texto será atualizado,
Por unanimidade, a prisão preventiva dos dois juízes foi determinada pelos desembargadores do TJES no dia 29 de julho. No voto, a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, registrou que a medida visava garantir a instrução processual, já que há indícios que os magistrados estavam atuando para "atrapalhar as investigações, constranger testemunhas e destruir provas".
"Para a garantia da instrução processual, que ora se inicia, com oferecimento de denúncia feita ontem (28), refutando que com a aplicação de outras medidas cautelares não seria possível impedir acesso ao processo dos investigados enquanto estiverem em liberdade. Assim, estou votando pelo acolhimento do pedido", registrou, no voto.
A suspeita sobre a venda da sentença, que foi proferida pelo juiz Carlos Gutmann em março de 2017, surgiu a partir de outra investigação, a da morte da médica Milena Gottardi. O ex-marido dela, o ex-policial civil Hilário Frasson, foi denunciado como mandante do crime.
O executor confesso, Dionatas Alves Vieira, afirmou que Hilário gostaria que o crime fosse cometido na Serra, onde teria "um juiz amigo". Em análise de mensagens e ligações telefônicas, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) chegou ao nome de Alexandre Farina. Junto a Hilário, ele teria intermediado a negociação de uma sentença sem relação com o caso Milena.
O ex-marido da vítima manteve contato com o Eudes Cecato, interessado na titularidade de um terreno, e com Farina que, por sua vez, segundo as investigações iniciadas em maio deste ano, atuou ao lado de Gutmann para garantir que a decisão judicial beneficiasse o empresário, em troca de pagamento de vantagem indevida.
Ao todo, o MPES denunciou sete pessoas pelos crimes de corrupção passiva ou ativa, entre eles os juízes Alexandre Farina e Carlos Gutmann. Inicialmente, os autos do processo estavam sob sigilo, derrubado em julho deste ano. Se a denúncia for recebida pelo TJES, os acusados tornam-se réus. Somente depois, eles devem ser julgados.
A defesa de Alexandre Gutmann enviou nota. O texto foi atualizado.
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