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Suplente de candidato a senador é barrado pela Justiça Eleitoral do ES

Suplente de candidato a senador é barrado pela Justiça Eleitoral do ES

Registro de candidatura foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por ausência de comprovação de filiação partidária; defesa já entrou com recurso

Publicado em 9 de setembro de 2022 às 21:57

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Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
Registro de candidato a 2º suplente de senador pelo PRTB foi rejeitado pelo TRE-ES. (Carlos Alberto Silva)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Por não conseguir comprovar que está regularmente filiado ao PRTB nos últimos seis meses antes das eleições, o candidato a 2º suplente de senador Ceumar Luiz Sepulcri teve o pedido de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão realizada nesta sexta-feira (9). Com a decisão, a chapa do PRTB ao Senado também está indeferida até que ele seja substituído ou o partido comprove a filiação dele.

Antes do julgamento, o PRTB apresentou uma declaração em que afirma que a filiação partidária de Sepulcri “data do ano de 2020” e que, desde então, não se tem notícia de pedido de desfiliação. Além disso, apresentou certidão demonstrando que ele compôs o diretório municipal de Cariacica até 31 de dezembro de 2020 como vice-presidente do partido.

O jurista Renan Sales Vanderlei, relator do caso no TRE-ES, ressaltou que a declaração “não é documento hábil a comprovar a condição de elegibilidade de filiação partidária, eis que, além de vaga, é unilateral e destituída de fé pública”. Ele ainda frisou que a legislação eleitoral exige certidão abrangendo o período de seis meses anteriores ao pleito.

Por se tratar de pedido de registro de candidatura a cargo majoritário, mesmo que estejam liberadas as candidaturas individuais do concorrente a senador Antonio Bungenstab (PRTB) e da 1º suplente, Maria do Socorro (PRTB), com o indeferimento do registro do candidato a 2º suplente a chapa majoritária fica indeferida até que a situação seja regularizada.

Bungenstab afirmou que o partido já entrou com recurso contra a decisão do TRE-ES na tarde desta sexta-feira (9) e apresentou novos documentos capazes de comprovar que o seu 2º suplente está filiado ao partido há mais de três anos. “Se houver algum problema, vamos substitui-lo. A chapa vai continuar. Não vamos abrir mão da disputa ao Senado. Se ele não for aceito, apresentaremos um novo nome”, garantiu o candidato ao Senado.

TRÊS CANDIDATOS LIBERADOS E MAIS 13 BARRADOS

Durante a sessão desta sexta-feira (9), o TRE-ES liberou o registro de candidatura de Solange Lube (MDB) para concorrer como 1ª suplente na chapa da senadora Rose de Freitas (MDB). Impugnada por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Procuradoria Regional Eleitoral mudou de posição após a defesa de Solange apresentar sua defesa.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo ressaltou que a defesa comprovou que as contas de Solange Lube referentes ao exercício de 2004 não foram julgadas pela Câmara de Viana.

O juiz federal Rogério Moreira Alves, relator do caso, complementou que, em se tratando de contas de prefeito, elas recebem apenas parecer prévio do TCE-ES. Mas somente o julgamento das contas, cuja competência é da Câmara de Viana, poderia ensejar análise por parte da Justiça Eleitoral sobre as condições de elegibilidade da candidata. Com isso, ela foi liberada para a disputa, à unanimidade entre os votantes.

Foram liberados também: o candidato a deputado federal Marquinhos Assad (Podemos), cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição do Tribunal de Contas, mas não foram julgadas ainda pela Câmara de Anchieta; e o candidato a deputado estadual Dr. Antonio Neto (PTB), que obteve na Justiça Estadual uma decisão suspendendo a rejeição das contas pelo TCE-ES.

A penúltima sessão do TRE-ES antes do fim do prazo previsto pelo calendário eleitoral para o julgamento dos registros de candidaturas teve ainda mais 12 pedidos negados, incluindo o do candidato a deputado estadual Marcelino Fraga (PSDB), cujo recurso foi negado pelo Plenário da Corte Eleitoral. Confira abaixo a lista dos candidatos barrados nesta sexta-feira (9):

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