Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) em folhas de pagamento do funcionalismo identificou servidores aposentados por invalidez que estavam trabalhando em algum órgão público. Além disso, também foram constatados servidores acumulando cargos ilegalmente ou cujas horas de expediente chegavam a 20 horas por dia.
Em um dos casos, um major da Polícia Militar acumulava função de médico no Programa Mais Médicos, do governo federal, com carga horária de 40 horas por semana. Ao TCES, a PM disse que abriu uma sindicância correcional na Corregedoria para apurar a situação. Já um professor aposentado por invalidez por conta de uma doença sem cura pela Prefeitura da Serra mantinha vínculo igual na Prefeitura de Vitória.
Ao todo, seis professores foram identificados atuando na mesma profissão, sendo que estavam aposentados por incapacidade ao trabalho. A situação é ilegal porque as normas previdenciárias preveem que, quando um aposentado por invalidez volta a trabalhar, ele deve parar de receber a aposentadoria. Porém, nesses casos, os servidores acumulavam os dois: a aposentadoria por invalidez e o salário em outro serviço.
"O pagamento de aposentadoria por incapacidade a um servidor que mantém vínculo ativo na mesma função em que se aposentou em outro órgão público significa um prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), visto que o servidor, quando aposentado por incapacidade permanente, passa a receber o benefício mais cedo, muitas vezes com proventos integrais, deixando de contribuir para o sistema", apontou o TCES.
Segundo o auditor Diego Torres, que supervisionou o levantamento, o caso desses servidores terá que ser analisado pelas prefeituras e, caso seja constatada irregularidade, eles podem até ter que devolver o valor recebido da aposentadoria.
O mesmo vale para aqueles que atuaram em mais de um cargo e que, por causa disso, deixaram de cumprir total ou parcialmente alguma das funções para a qual haviam sido contratados.
No processo, também foram identificados sete servidores acumulando cargos ilegalmente, ou porque a acumulação não era permitida por lei, ou porque a acumulação resultava em cargas horárias de trabalho impossíveis de serem mantidas, até simultâneas.
Um exemplo é o de uma servidora que estava trabalhando como enfermeira em três vínculos, um pela Secretaria Estadual de Saúde, de 40 horas semanais, e outros dois nas prefeituras de Linhares e Conceição da Barra, de 20 horas cada um. Ao todo, somavam-se 80 horas por semana de trabalho.
Outra enfermeira tinha vínculo no Pronto-atendimento da Praia do Suá, em Vitória, durante o dia (7h às 19h), mas mantinha emprego de auxiliar de serviços gerais no Hospital Infantil do Estado 40 horas por semana com escala de 12h por 36h. Além disso, chegou a atuar como professora na Prefeitura de Ibiraçu.
Entre os casos de servidores aposentados por invalidez que continuavam trabalhando, chama a atenção a de uma professora aposentada em 2010 por invalidez no município de Guarapari, mas que em 2022 atuava com diretora em uma escola estadual.
O Tribunal de Contas identificou ainda situações em que as leis municipais dificultavam a volta desses trabalhadores ao mercado. No caso de Cachoeiro de Itapemirim, uma vez que o aposentado por invalidez somava 25 anos de serviço público e aposentadoria, ele não poderia mais voltar a trabalhar. Porém, segundo a Corte de Contas, isso vai contra a Constituição Federal.
"Diante desta situação, o relatório técnico pontuou que não cabe à legislação municipal restringir a possibilidade de readaptação ou de reavaliação da aposentadoria por incapacidade permanente, e possível reversão desta", disse no relatório.
Assim, uma das medidas tomadas pelo TCES foi recomendar a todos os municípios e órgãos do Estado a revisão da legislação e dos normativos locais quanto à aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, para garantir que estejam de acordo com a Constituição.
Diante do que foi identificado na fiscalização, dos seis casos em que se confirmou a aposentadoria por invalidez permanente de servidor com vínculo ativo em outro órgão, durante o curso do processo, quatro já comunicaram ao TCES que estavam adotando medidas para acertar as irregularidades.
Já os sete casos de acumulação irregular foram resolvidos quando eles receberam notificação do Tribunal. Os servidores foram imediatamente desligados dos vínculos que extrapolavam o permitido pela Constituição, por iniciativa própria.
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