Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) decidiram, em sessão nesta quarta-feira (12), emitir um parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Colatina, no exercício de 2017, sob responsabilidade do atual prefeito Sérgio Meneguelli (sem partido). O parecer, assinado pelo conselheiro relator Sergio Borges, apontou irregularidades contábeis na prestação de contas encaminhada ao Tribunal. Cabe recurso do prefeito ao plenário da Corte.
Segundo o relatório, foram detectadas no processo duas irregularidades contábeis referentes à abertura de crédito adicional especial sem a autorização legislativa correspondente, e uma irregularidade por abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente.
O relator Sergio Borges explicou em seu voto que o crédito adicional especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa, ou seja, para despesas não previstas na Lei Orçamentária, exigindo autorização legislativa por Lei Especial. A abertura de tais créditos adicionais também depende da existência e indicação dos recursos disponíveis bem como de exposição que a justifique.
O Tribunal de Contas destacou ainda que, o processo será publicado no Diário Oficial. A partir disso, o prefeito terá um prazo legal para apresentar recursos contra o parecer.
Ainda de acordo com a Corte, se após o recurso contra a decisão o parecer prévio do TCES for mantido, a Câmara de Colatina será notificada e caberá ao Legislativo votar a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2017, o que ainda não tem data para acontecer.
Na apreciação do Legislativo, os parlamentares poderão seguir a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição ou derrubar a orientação, desde que seja aprovado com quórum de dois terços dos vereadores.
Além das recomendações para a Câmara, o Tribunal de Contas também determinou que a prefeitura divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativas ao exercício financeiro em questão e respectivo parecer prévio, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Colatina afirmou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCES. Mas reforçou que o parecer prévio em questão trata-se de uma decisão provisória ainda passível de defesa.
A Câmara de Colatina informou apenas que ainda não recebeu nenhuma notificação relativa ao parecer do Tribunal e que aguarda uma comunicação formal para se posicionar sobre o caso.
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