O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), na tarde desta quarta-feira (23), uma lista com 918 nomes de gestores públicos prefeitos e ex-prefeitos, por exemplo que tiveram, nos últimos oito anos, as contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio pela rejeição. São pessoas que podem ficar inelegíveis e serem impedidas de disputar as eleições.
Essa lista é uma espécie de decantação, de separação do joio e do trigo, para que depois o eleitor faça a sua parte. Ela é importante porque pode impedir que maus gestores se candidatem ao exercício de cargo público, conforme prevê a legislação, declarou o presidente da Corte de Contas no Estado, Rodrigo Chaumon.
A entrega dos nomes foi feita por Chamoun ao presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, em ato simbólico durante cerimônia virtual. A lista pode ser consultada por qualquer pessoa no site do tribunal de Contas e será atualizada diariamente até a data das eleições.
É a partir dessa relação que Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem impugnar, ou seja, contestar candidaturas, o que pode fazer com que candidatos sejam barrados pela Justiça nas eleições. Isso não quer dizer, contudo, que todos os responsáveis que constam na lista estão inelegíveis. A decisão da inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, explicou que para um gestor ficar inelegível as contas dele precisam ser rejeitadas por ato intencional de improbidade administrativa, ou seja, precisa ficar claro que houve intenção de fraude e dano aos cofres públicos. Isso o enquadraria na Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
No entanto, muitas pessoas que são responsabilizadas e têm o nome incluído na lista cometem erros por falta de conhecimento. Por causa disso, cada caso é analisado e julgado pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Eleitoral tem tido uma sensibilidade muito grande no que tange à prestação de contas. Essa sensibilidade não significa tolerância com o ilegal, isso o tribunal não pode tolerar, mas para esclarecer alguns pontos da legislação eleitoral, não por dolo, mas por erro ou falta de conhecimento do gestor."
Eu asseguro que essa lista, bastante expressiva, será examinada pontualmente em cada nome. Daremos preferência em todas as situações em que haja eventuais candidatos para que não haja demora na verificação da inelegibilidade", afirmou o desembargador.
Entre os nomes que aparecem na lista do TCES está o do atual prefeito de Vila Velha e candidato à reeleição, Max Filho (PSDB), e o do ex-vereador e candidato a prefeito em Cariacica Adilson Avelina (PSC).
No caso de Max, o processo transitou em julgado (quando a decisão é definitiva, não cabe mais recurso) em 2013. Ou seja, caso as contas tivessem sido rejeitadas por algo considerado ato intencional de improbidade administrativa, ele teria sido barrado pela Justiça Eleitoral nas últimas eleições. Em 2014, no entanto, ele foi eleito deputado federal e, em 2016, prefeito de Vila Velha. Segundo o advogado que representa Max Filho no processo, Altamiro Thadeu Sobreiro, a irregularidade constatada não se trata de um ato doloso.
Já Avelina informou, por meio de nota, que pediu ao TCES a exclusão do nome dele da lista das contas irregulares "em razão da quitação da multa imputada pelo órgão e pela total ausência de atos de má-fé e de irregularidade de natureza grave por ele".
Segundo o tribunal, quando há pagamentos de multa, dentro do prazo estipulado pela Justiça, nomes podem ser retirados da lista. No caso de Avelina, ainda não houve decisão do pedido encaminhado por ele. Caso o TCES decida por remover o nome, ele será retirado da lista.
No último dia 14, o Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa contas de quem administra ou administrou recursos federais, também entregou uma lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como A Gazeta mostrou, mais de 80 gestores ou ex-gestores públicos do Espírito Santo estão nessa lista.
Assim como ocorre com a relação de nomes entregue pelo TCES, os listados não ficam automaticamente impedidos de disputar eleições ou de serem eleitos. Vão ainda passar pelo crivo da Justiça Eleitoral.
Se houver impugnação, o juiz eleitoral (no caso das eleições municipais) é quem decide se o candidato fica ou não barrado, mas mesmo que o registro de candidatura seja negado, o candidato ainda pode recorrer ao TRE-ES e ao TSE e, enquanto isso, continua fazendo campanha.
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