O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, deixe de contratar comissionados e suspenda o pagamento do aumento salarial concedidos por uma lei complementar sancionada pelo prefeito Thiago Peçanha (Republicanos) em julho de 2020.
O impacto financeiro da lei é de R$ 11 milhões e, segundo o TCES, contraria uma das condicionantes da lei do socorro financeiro aos Estados e municípios, também do ano passado, que destinou recursos da União para compensar a pandemia de Covid-19. Em contrapartida aos recursos, Estados e municípios tiveram que congelar salários de servidores e ficaram proibidos de criar novos cargos.
A decisão tem caráter cautelar, ou seja, provisório, até que o TCES julgue o mérito do caso. A determinação foi por decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, que ainda vai ser votado em plenário, mas o município já deve apresentar em 10 dias uma resposta às medidas apontadas pelo conselheiro.
No processo, que foi movido por auditores de controle externo do TCES, foi denunciada a possível irregularidade no aumento de despesa com pessoal gerado pela Lei Complementar municipal nº 250/2020, que criou 226 cargos, elevando também a remuneração de quase todos eles, gerando um aumento de despesa de R$ 880 mil mensais, ou R$ 11 milhões anuais.
De acordo com a análise da área técnica, a Lei Complementar nº 71, de 2009, então vigente, disponibilizava à Prefeitura de Itapemirim 248 cargos em comissão, a um custo mensal de R$ 397.356,43.
Com as alterações promovidas pela prefeitura, a partir da vigência da lei de 2020, passaram a haver 474 cargos de provimento em comissão, a um custo mensal de R$ 1.278.319,40. Os novos cargos foram de subsecretário municipal e assessor de gabinete, em três diferentes níveis.
No caso de subsecretários, os salários passaram de R$ 2.250 para R$ 7.185,83. O TCES determinou que este reajuste de R$ 4,9 mil seja suspenso imediatamente.
Além de descumprir a Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a medida adotada pelo prefeito Thiago Peçanha também contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe atos que aumentem a despesa de pessoal seis meses antes de terminar o mandato. Peçanha foi reeleito em 2020.
Para o relator, a lei municipal de 2020 viola frontalmente tais legislações federais, e tendo em vista que os pagamentos estão sendo efetuados e se renovam mês a mês, há o risco de ineficácia da decisão de mérito caso adotada somente ao final do processo. Por isso, segundo ele, foi concedida a medida cautelar.
Ele esclareceu que não haverá prejuízo irreparável ao prefeito, haja vista que a suspensão cautelar do pagamento será reversível aos servidores que tiveram todos os pagamentos suspensos, caso a decisão de mérito, ao final, seja contrária.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itapemirim. Nesta quarta-feira (18), a prefeitura informou, por nota, que "vai se manifestar no prazo estabelecido pelo processo após uma análise minuciosa do teor da medida cautelar de caráter provisório". Na nota, a prefeitura também "esclarece que cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a Lei do Programa de enfrentamento ao Coronavírus, além de prezar pela gestão responsável dos recursos públicos".
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