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TCES recomenda aprovação de contas de 2012 de Sergio Vidigal

TCES recomenda aprovação de contas de 2012 de Sergio Vidigal

Parecer da Corte de Contas em 2018 foi pela rejeição das contas do ex-prefeito da Serra, mas após recurso Tribunal mudou o posicionamento

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 18:18

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Sergio Vidigal
Sergio Vidigal (PDT) foi prefeito da Serra de 2009 a 2012. (Divulgação)

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) mudou o posicionamento sobre a prestação de contas do ex-prefeito da Serra Sergio Vidigal (PDT), hoje deputado federal, referente a 2012, e recomendou a aprovação com ressalvas. O novo parecer foi julgado pelo plenário na última quinta-feira (13), ao analisar recursos dele e da ex-vice-prefeita, Madalena Santana Gomes, e outro do Ministério Público de Contas.

Anteriormente, em 2018, o TCES havia recomendado a rejeição das contas relativas a 2012. Como o parecer foi alvo de recurso, a Câmara Municipal, que é o órgão responsável por julgar, de fato, a prestação de contas, ainda

não apreciou o caso. Somente após o fim deste trâmite na Corte de Contas a recomendação é encaminhada ao Legislativo. Ela também não interfere na apreciação das contas da prefeitura dos anos seguintes, de 2013 em diante.

Uma das razões que motivou o parecer pela rejeição, no primeiro julgamento, foi pelo não recolhimento de contribuições ao Instituto de Previdência Municipal e ao INSS retidas dos servidores do município. No recurso, Vidigal afirmou que a irregularidade apontada se referia somente à quantia retida no mês de dezembro de 2012, que deveria ter sido repassada em janeiro de 2013 e, portanto, não houve inadimplência.

A argumentação foi aceita pela área técnica e pelo relator, conselheiro Sérgio Aboudib, afastando a irregularidade.

Além desta questão, o Ministério Público de Contas apontou, em seu recurso, que naquele ano houve a autorização de despesas por meio de abertura de créditos adicionais  de R$ 30 milhões, sem indicar a fonte de recursos. No Orçamento da Prefeitura da Serra de 2012, o total da despesa prevista foi de R$ 983,3 milhões, e a despesa realizada foi de R$ 898,7  milhões. 

Considerou-se, assim, que havia um superávit de R$ 9,85 milhões no orçamento, e que a suplementação realizada não ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela lei. Por esta razão, o TCES decidiu que esta irregularidade deveria ser considerada como uma ressalva à aprovação das contas, e não à sua rejeição, como pediu o Ministério Público.   

DESPESAS

Por fim, uma terceira irregularidade examinada pelo Tribunal de Contas foi a de suposta insuficiência de caixa para arcar com as despesas contraídas no final do mandato, no valor de R$ 144,1 milhões, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator entendeu que esta irregularidade deveria ser afastada, pois há uma interpretação do Ministério Público de Contas divergente da atual interpretação dada ao caso pela Corte de Contas, estabelecida em uma nota técnica de 2013.  Esta nota promoveu "profunda alteração na metodologia de aferição do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, impedindo que os gestores públicos se adaptassem às novas diretrizes", considerou, no voto.

Além do parecer pela aprovação das contas, com ressalvas, o Tribunal de Contas determinou ao atual prefeito da Serra, ou a quem lhe suceder, que promova o devido recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores daquele município relativas a 2012, bem como adote norma de procedimento com o objetivo de recolher as contribuições previdenciárias retidas pela prefeitura.

A Corte determinou também que o Poder Executivo Municipal que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2012 e o parecer prévio.

O Ministério Público de Contas afirmou que vai aguardar o envio dos autos para tomar ciência pessoal da decisão e, caso haja alguma obscuridade, contradição ou omissão, poderá entrar com embargos de declaração. Nesse caso, esse é o único tipo de recurso cabível a partir de agora.

O órgão ainda ressaltou que, por se tratar de prestação de contas anual, o processo resulta na emissão de parecer prévio à Câmara Municipal da Serra, a quem caberá o julgamento das contas.

"NÃO HAVIA IRREGULARIDADES", RESSALTA ADVOGADO

Advogado de Vidigal, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro afirmou que segue confiante para a análise, agora, pela Câmara da Serra. "Recebemos a decisão com satisfação, porque ela fez o reconhecimento de tudo o que demonstramos na época, de que não havia irregularidades, e todos os apontamentos tiveram as justificativas apresentadas, e foram amparados pela área técnica", disse.

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