O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) emitiu, nesta quinta-feira (20), parecer pela aprovação das contas do governador Renato Casagrande (PSB) referente ao ano de 2019. A decisão foi unânime. O parecer ainda tem que ser apreciado pela Assembleia Legislativa. São os deputados, ao fim, que definem se as contas serão ou não aprovadas.
Com a recomendação pela aprovação, o tribunal também manteve o entendimento de que o pagamento de aposentadorias pode ser considerado despesa na área de educação. A Corte de contas espera julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da norma utilizada no Estado.
O relator das contas de Casagrande, conselheiro Rodrigo Coelho, seguiu entendimento da área técnica do TCES e do Ministério Público de Contas, que recomendaram a aprovação, sem ressalvas.
No voto, Coelho considerou que o balanço geral do Estado está em perfeita conformidade e fez algumas recomendações a determinados órgãos do governo estadual. Ao governo foi recomendado, por exemplo, que divulgue a prestação de contas em portais, para acesso do cidadão.
A Corte de contas já começou a sessão especial analisando um pedido de medida cautelar do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), solicitando que o cômputo das despesas com aposentados dentro dos gastos na educação fosse considerado irregular. A representação foi feita com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de situação similar em São Paulo, declarada inconstitucional.
O pleno, contudo, foi unânime ao rejeitar o pedido do parlamentar. Assim, a Resolução nº 238/2012 do TCES segue valendo e permite incluir os inativos na conta dos aportes feitos em educação.
Não há um fato novo e específico no Espírito Santo, com decisões, como é o caso de São Paulo. Por mais que sejam situações similares, não são idênticas. Não podemos tomar uma decisão com base em uma hipótese. Há uma normativa do tribunal e não pode ser exercida postura diferente da Corte que não seja manter a forma como está, afirmou Rodrigo Coelho.
Na apresentação do voto, Coelho pontuou que o governo atendeu aos limites constitucionais para aplicação mínima de recursos em saúde e educação em 2019.
No caso da educação, foram aplicados cerca de R$ 3, 1 bilhões, o que representa 27,8% da receita, percentual que até ultrapassa o mínimo de 25%. Para chegar a esse índice, no entanto, o governo contou com o valor usado para pagar aposentados.
Do total de gastos contabilizados com manutenção e ensino, inclui-se R$ 783 milhões do aporte dos inativos da educação, dos quais cerca de R$ 465 milhões foram necessários para se atingir o mínimo constitucional. Sem os pagamentos com aposentadorias, a aplicação de recursos do governo ficaria em 20,9% e descumpriria a Constituição.
Como não há nenhuma determinação na Justiça proibindo a contabilização das despesas com aposentadoria, esse método segue considerado legal. Essa forma de cálculo é adotada pelo governo do Espírito Santo desde 2011.
Isso, contudo, pode mudar, caso o STF considere a situação inconstitucional, como foi feito em relação ao Estado de São Paulo. Na Corte, tramita, desde 2017, uma ação similar, que questiona justamente esse expediente adotado também pelo governo do Espírito Santo. Ainda não há previsão de julgamento.
Na sessão, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Rodrigo Chamoun, anunciou a inauguração de um portal para contas de governo. Por meio deste canal, qualquer cidadão poderá ter acesso aos principais pontos do parecer prévio da prestação de contas Anual.
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