O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), revogar o efeito das medidas cautelares que haviam mandado suspender o reajuste salarial concedido a prefeitos, vices e secretários municipais de cidades capixabas. A relatoria de todas as ações envolvendo o tema estava a cargo do conselheiro Sérgio Aboudib.
Veja abaixo a lista de cidades que tiveram as medidas cautelares proibindo aumento de salários revogadas:
O posicionamento da Corte de rever as medidas que barraram o reajuste para agentes políticos nos municípios teve como base o fato de Aboudib reconhecer em decisão e, depois, recuar de uma liminar proferida no último dia 4, em que, atendendo a pedido do vereador Rafael Primo (PT), determinava a suspensão da vigência do reajuste concedido ao prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), a seu vice, Cael Linhalis (PSB), e aos secretários da cidade.
Ao levar a decisão referente à cautelar proferida em favor do vereador petista para ser apreciada no plenário do TCES, Aboudib informou aos demais conselheiros da Corte de Contas que a defesa da Prefeitura de Vila Velha chamou a atenção para o fato de haver parecer do próprio Tribunal que contraria os fundamentos usados pelo conselheiro para determinar a suspensão do aumento salarial dados aos agentes políticos do município.
No texto da medida cautelar proferida no último dia 4, Aboudib assevera que, ao aprovarem e promulgarem a lei que aumentou em mais de 80% o salário do prefeito, do vice e dos secretários, os vereadores de Vila Velha não consideraram "que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal".
O conselheiro, no entanto, citou em sua decisão entendimento que, atualmente, se aplica exclusivamente a projetos de lei que visam ao aumento de salários para vereadores. Ou seja, caso uma câmara decida reajustar o valor dos vencimentos de seus parlamentares, a medida só poderá ter efeito na legislação seguinte, respeitando, dessa forma, o princípio da anterioridade, impedindo que os edis legislem em causa própria.
Já no caso dos prefeitos, o precedente para que esses agentes políticos tenham seus salários reajustados com vigência ainda na mesma legislatura está relacionado a mudança na lei orgânica dos municípios. Os vereadores, nesse caso, precisam apresentar, votar e aprovar alteração na normativa municipal, suprimindo dos dispositivos a regra da anterioridade quando o aumento salarial for direcionado ao chefe do Executivo municipal, seu vice e os secretários.
Ainda no dia 4, quando a cautelar suspendendo o aumento salarial para o prefeito de Vila Velha foi concedida, a reportagem de A Gazeta questionou o Tribunal de Contas se a decisão de Aboudib não ia contra parecer consulta emitido pela Corte em 2023, do qual ele foi signatário à época. Isso porque o entendimento colegiado divergia, aparentemente, das alegações apresentadas na decisão monocrática do conselheiro. Veja o que dizia o parecer consultado pela reportagem:
Ao relatar seu voto pela revogação da cautelar proferida contra a Prefeitura de Vila Velha, bem como das outras liminares que mandaram suspender aumentos salariais concedidos a prefeitos no Estado, Aboudib se desculpou com os demais conselheiros do TCES, por, segundo ele, tê-los induzido ao erro.
Em seu voto, acompanhado pela maioria dos conselheiros, Aboudib propôs que, além de revogadas, as cautelares proferidas fossem analisadas de maneira paralela: a partir do incidente de inconstitucionalidade instaurado nesta terça-feira (11) e do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os municípios que haviam sido atingidos pela decisão do conselheiro serão notificados, via ofício, sobre a nova decisão da Corte.
Porém, antes mesmo de serem notificadas oficialmente pelo TCES, as câmaras de cidades como Cariacica revogaram as leis aprovadas que desrespeitavam o que determina a LRF e aprovaram novas normas, mantendo o reajuste salarial dos agentes políticos, desta vez dentro do que pede o regramento jurídico.
As medidas cautelares proibindo aumento de salários foram revogadas em seis cidades, e não em 13, como publicado inicialmente. A lista de municípios foi corrigida.
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