A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acatou um pedido cautelar e suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação para vereadores de Alfredo Chaves. O benefício está previsto na Resolução 002/2023 da Câmara do município e foi questionado pelo vereador Hugo Meneghel por ter sido concedido independentemente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que contraria o entendimento do Tribunal de Contas.
Conforme voto do conselheiro Rodrigo Coelho, relator do caso, o TCES já firmou entendimento sobre o tema em duas consultas respondidas em 2005, cujos termos foram ratificados em 2021. Em resumo, as respostas indicam que a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores seria incabível, em princípio, porque eles "não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm".
Porém, as respostas do TCES nos pareceres-consulta de 2005 garantem a possibilidade de pagamento do benefício aos vereadores nos dias em que eles estiverem executando suas tarefas constitucionais, desde que comprovado o tempo despendido e a atividade pública praticada, seja ela realizada na sede da Câmara de Vereadores ou fora dela.
Conforme a decisão cautelar, concedida pelo relator monocraticamente no dia 17 de abril e ratificada pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCES na sessão do último dia 3, o auxílio-alimentação aos vereadores de Alfredo Chaves ficará suspenso até o julgamento definitivo do processo. O valor do benefício, que tem caráter indenizatório, estava previsto em R$ 500 e chegou a ser pago ao menos por um mês.
A reportagem de A Gazeta tentou contato com o presidente da Câmara de Alfredo Chaves, Charles Gaigher (PSB), mas ele não atendeu às ligações.
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