> >
TCES suspende reajuste salarial de servidores da Câmara de Marataízes

TCES suspende reajuste salarial de servidores da Câmara de Marataízes

Duas leis sancionadas em 2019, com diferença de pouco mais de um mês, foram aplicadas de forma conjunta, ampliando o aumento nos contracheques

Publicado em 27 de abril de 2021 às 17:49

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Câmara Municipal de Marataízes
A Câmara Municipal de Marataízes acionou o TCES. (Divulgação/CMM)

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu de forma cautelar (provisória) o pagamento de reajuste salarial aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Marataízes desde fevereiro de 2020. A revisão salarial de 9,53% estava prevista em uma lei de dezembro de 2019.  No mesmo mês, no entanto, foi sancionada uma reestruturação de cargos e salários para a categoria, o que, segundo a Corte de contas, já teria recompensado as perdas salariais decorrentes da inflação.

A decisão, publicada nesta terça-feira (27), é do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. Por ser monocrática (de apenas um conselheiro), a decisão tem validade, mas ainda precisa ser apreciada pelos demais integrantes do Pleno. A medida vai afetar os 48 servidores efetivos e comissionados do Legislativo municipal. A própria Câmara de Marataízes foi ao TCES para contestar o reajuste. Na representação, a Casa afirma que a última legislatura deixou uma dívida de mais de R$ 250 mil para a nova gestão.

Na decisão, Borges relata que a Prefeitura de Marataízes sancionou, no dia 13 de dezembro de 2019, a lei nº 2.111, que dispunha sobre a revisão salarial anual de servidores efetivos, comissionados e agentes políticos, tanto da prefeitura quanto da Câmara municipal. O valor da recomposição salarial foi de 9,53%, referente aos anos de 2016 e 2018, que foram incorporados ao padrão salarial dos servidores a partir do mês de fevereiro de 2020. 

Embora o texto trate de servidores do Legislativo e do Executivo, a decisão do TCES suspende apenas o reajuste que foi dado aos servidores da Câmara. Isso porque 17 dias após a sanção uma nova lei foi publicada, a nº 2.133/2019, que reestruturou cargos e vencimentos dos servidores que atuam na Câmara. 

Com a reestruturação, argumenta o conselheiro, as perdas inflacionárias já teriam sido compensadas. As duas leis, no entanto, foram aplicadas em conjunto e, assim, os servidores, que tiveram os salários reestruturados, também passaram a receber 9,53% a mais desde fevereiro do ano passado.

"A questão, no entanto, é que esta dinâmica de redimensionamento remuneratório, praticada na forma acima descrita, não poderia ter se concretizado, justamente por ferir a lógica que sustenta a incidência das cláusulas legais que eventualmente estejam destinadas à recomposição dos vencimentos de servidores públicos, em decorrência de perdas inflacionárias", assinala a decisão. 

"É dizer que, com o advento da Lei 2.133/2019, que reviu e promoveu melhorias na estrutura de vencimentos dos servidores públicos do respectivo órgão, as diferenças remuneratórias – existentes em razão das perdas inflacionárias – acabaram sendo absorvidas pelos novos valores remuneratórios previstos na aludida legislação, de tal modo que não mais se justificaria a incidência dos percentuais destinados à recomposição remuneratória, estabelecidos na Lei 2.111/2019", complementa.

Além disso, segundo o texto, a lei que determinou a revisão anual não teria sido apresentada com a previsão de impacto orçamentário e nem a determinação do ordenador de despesas, "tendo como consequência o impacto nos limites legais para o cumprimento de gasto com pessoal".

CÂMARA PROCUROU TCES

Foi para resguardar o atual presidente da Câmara, Luiz Carlos Almeida (PSC), que os assessores jurídicos da Casa questionaram a situação na Corte de Contas. Segundo a Câmara, "em uma análise da situação financeira da Câmara" foi verificado que os cargos reestruturados também foram contemplados com a revisão geral e anual dos anos anteriores.

"(...) Fato que deveria ser submetido ao TCE-ES visando resguardar o Presidente atual. Além disso, verificamos os requisitos legais das normas e pontuamos para o TCE-ES manifestar. Toda a dinâmica envolvendo os servidores é complexa, sendo que não poderíamos tomar qualquer medida sem estarmos resguardados pelo TCE-ES", explicou o procurador-geral da Casa, Gedson Barreto de Victa Rodrigues. 

Com os vereadores, a aplicação "dupla" das leis não aconteceu. Segundo o procurador, os parlamentares tiveram os subsídios fixados por outra lei que entrou em vigor a partir deste ano. Por isso, não teria sentido eles receberem uma recomposição salarial antes de completar um ano. 

DECISÃO

Diante do que foi exposto pela representação da Câmara e por uma manifestação técnica assinada por um auditor fiscal do órgão, Borges determinou que o presidente de Câmara suspenda, imediatamente, "todo e qualquer pagamento de valores decorrentes da Lei 2.111/2019", sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

O conselheiro determinou, ainda, que todos os servidores da Câmara que foram beneficiados pelo reajuste sejam ouvidos em um prazo de 30 dias.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais