O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu de forma cautelar (provisória) o pagamento de reajuste salarial aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Marataízes desde fevereiro de 2020. A revisão salarial de 9,53% estava prevista em uma lei de dezembro de 2019. No mesmo mês, no entanto, foi sancionada uma reestruturação de cargos e salários para a categoria, o que, segundo a Corte de contas, já teria recompensado as perdas salariais decorrentes da inflação.
A decisão, publicada nesta terça-feira (27), é do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. Por ser monocrática (de apenas um conselheiro), a decisão tem validade, mas ainda precisa ser apreciada pelos demais integrantes do Pleno. A medida vai afetar os 48 servidores efetivos e comissionados do Legislativo municipal. A própria Câmara de Marataízes foi ao TCES para contestar o reajuste. Na representação, a Casa afirma que a última legislatura deixou uma dívida de mais de R$ 250 mil para a nova gestão.
Na decisão, Borges relata que a Prefeitura de Marataízes sancionou, no dia 13 de dezembro de 2019, a lei nº 2.111, que dispunha sobre a revisão salarial anual de servidores efetivos, comissionados e agentes políticos, tanto da prefeitura quanto da Câmara municipal. O valor da recomposição salarial foi de 9,53%, referente aos anos de 2016 e 2018, que foram incorporados ao padrão salarial dos servidores a partir do mês de fevereiro de 2020.
Embora o texto trate de servidores do Legislativo e do Executivo, a decisão do TCES suspende apenas o reajuste que foi dado aos servidores da Câmara. Isso porque 17 dias após a sanção uma nova lei foi publicada, a nº 2.133/2019, que reestruturou cargos e vencimentos dos servidores que atuam na Câmara.
Com a reestruturação, argumenta o conselheiro, as perdas inflacionárias já teriam sido compensadas. As duas leis, no entanto, foram aplicadas em conjunto e, assim, os servidores, que tiveram os salários reestruturados, também passaram a receber 9,53% a mais desde fevereiro do ano passado.
"A questão, no entanto, é que esta dinâmica de redimensionamento remuneratório, praticada na forma acima descrita, não poderia ter se concretizado, justamente por ferir a lógica que sustenta a incidência das cláusulas legais que eventualmente estejam destinadas à recomposição dos vencimentos de servidores públicos, em decorrência de perdas inflacionárias", assinala a decisão.
"É dizer que, com o advento da Lei 2.133/2019, que reviu e promoveu melhorias na estrutura de vencimentos dos servidores públicos do respectivo órgão, as diferenças remuneratórias – existentes em razão das perdas inflacionárias – acabaram sendo absorvidas pelos novos valores remuneratórios previstos na aludida legislação, de tal modo que não mais se justificaria a incidência dos percentuais destinados à recomposição remuneratória, estabelecidos na Lei 2.111/2019", complementa.
Além disso, segundo o texto, a lei que determinou a revisão anual não teria sido apresentada com a previsão de impacto orçamentário e nem a determinação do ordenador de despesas, "tendo como consequência o impacto nos limites legais para o cumprimento de gasto com pessoal".
Foi para resguardar o atual presidente da Câmara, Luiz Carlos Almeida (PSC), que os assessores jurídicos da Casa questionaram a situação na Corte de Contas. Segundo a Câmara, "em uma análise da situação financeira da Câmara" foi verificado que os cargos reestruturados também foram contemplados com a revisão geral e anual dos anos anteriores.
"(...) Fato que deveria ser submetido ao TCE-ES visando resguardar o Presidente atual. Além disso, verificamos os requisitos legais das normas e pontuamos para o TCE-ES manifestar. Toda a dinâmica envolvendo os servidores é complexa, sendo que não poderíamos tomar qualquer medida sem estarmos resguardados pelo TCE-ES", explicou o procurador-geral da Casa, Gedson Barreto de Victa Rodrigues.
Com os vereadores, a aplicação "dupla" das leis não aconteceu. Segundo o procurador, os parlamentares tiveram os subsídios fixados por outra lei que entrou em vigor a partir deste ano. Por isso, não teria sentido eles receberem uma recomposição salarial antes de completar um ano.
Diante do que foi exposto pela representação da Câmara e por uma manifestação técnica assinada por um auditor fiscal do órgão, Borges determinou que o presidente de Câmara suspenda, imediatamente, "todo e qualquer pagamento de valores decorrentes da Lei 2.111/2019", sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
O conselheiro determinou, ainda, que todos os servidores da Câmara que foram beneficiados pelo reajuste sejam ouvidos em um prazo de 30 dias.
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