O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades na compra de medicamentos na cidade de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. As compras analisadas foram feitas em 2016 e envolvem quatro empresas A área técnica do órgão estima que as irregularidades envolvam R$ 750 mil em compras superfaturadas ou com sobrepreço, além da suspeita de medicamentos que foram adquiridos e não foram entregues ao município.
Diante disso, o TCU pediu que a cidade faça duas tomadas de conta especiais, que são processos para esclarecer as irregularidades ou identificar os responsáveis por elas.
Os pregões em questão foram feitos para comprar medicamentos da saúde básica, como anti-inflamatórios, remédios para o estômago e para o coração, por exemplo. Segundo órgão, foi pago valor acima do praticado pelo mercado ou entregue medicamento com a dosagem menor do que a adquirida.
“Os valores apontados a título de superfaturamento são consideráveis, devendo, portanto, serem objeto de tomada de contas especial para se apurarem as responsabilidades”, aponta o relatório de auditoria.
O mesmo documento aponta que não há comprovação da entrega de bens adquiridos através dessas distribuidoras. Os lotes dos medicamentos, por exemplo, não constam nas notas fiscais, dificultando o rastreamento da mercadoria.
“É possível verificar que todas as falhas na recepção de medicamentos decorrem da inexistência de controle de estoque desses produtos no município, responsabilidade esta que seria da competência do prefeito municipal”, escreveu o ministro João Augusto Ribeiro Nardes, relator do caso.
A auditoria foi feita pela Secretaria de Controle Externo da Saúde da corte de contas. Foram analisadas compras de remédios com dinheiro do Governo Federal entre 2014 e 2017 em quatro cidades capixabas: Serra, Sooretama, Itapemirim e Barra de São Francisco. Os locais foram escolhidos por amostragem.
Deles, apenas na Serra não foi encontrada nenhuma irregularidade. Em Itapemirim, embora o relatório de auditoria tenha apontado erros no processo de licitação, eles não foram considerados pela corte de contas como graves o suficiente para que seja aplicada pena de multa.
Já em relação à cidade de Sooretama, os erros foram identificados em pregões de 2014 e 2016. Segundo o relatório, a prefeitura usou de forma errada a modalidade presencial em vez da eletrônica, além de ter feito pregão sem que houvesse Termo de Referência, que é o documento que detalha o que está sendo comprado.
Também foi identificado o recebimento de notas fiscais de medicamentos sem os números de lotes e com preços acima do mercado.
Apesar de reconhecer as irregularidades e apontar que elas são passíveis de multa, o TCU julgou que o valor seria baixo demais. O ministro avaliou que o custo processual de cobrar a multa seria maior que a multa em si. Assim, nenhuma punição foi aplicada.
“Em conformidade com os princípios da racionalidade administrativa, da economia processual e da eficiência, e com vistas a evitar que o custo da apuração e da cobrança seja superior aos valores a serem pagos, proponho que, para os responsáveis do município de Sooretama/ES, sejam negadas suas razões de justificativas, contudo, sem a aplicação da multa", disse.
A Prefeitura de Sooretama apontou, em nota, que as irregularidades apontadas aconteceram durante outra gestão. "Dessa forma, atual gestão auxiliará a investigação apresentando todas as documentações solicitadas pelos órgãos competentes. Como as irregularidades aconteceram numa administração passada cabe somente aos órgãos competentes apurar as responsabilidades."
A Gazeta entrou em contato com as prefeituras de Itapemirim e Barra de São Francisco, mas ainda não recebeu retorno sobre a questão. Assim que houver um posicionamento esse conteúdo será atualizado.
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