O juiz 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva pôs o ex-presidente Michel Temer (MDB) no banco dos réus pelo suposto crime de corrupção passiva no caso envolvendo a a mala de R$ 500 mil da JBS. Segundo a denúncia oferecida em 2017, e ratificada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o processo foi remetido à primeira instância e tramita na 15ª Vara Federal, em segredo de Justiça. Com informações do blog do Repórter Fausto Macedo para o Estado de S. Paulo.
Assim, pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos no curso das investigações efetivadas no âmbito do Inquérito Policial 4517/STF, encontram-se presentes, pois, os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal, anotou o magistrado.
Em abril de 2017, o então assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.
Temer e Loures foram denunciados pela suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a abertura de ação foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.
A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que, após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria requereu à Justiça abra ação penal contra o emedebista. O juízo da 15ª Vara acolheu a solicitação.
Segundo o Ministério Público Federal, Rocha Loures supostamente agiu em nome de Temer e na condição de homem de confiança do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) órgão antitruste do governo federal em benefício da JBS. Delatores da J&F dizem que foi prometida uma aposentadoria de R$ 500 mil semanais durante 20 anos ao emedebista e ao presidente Temer.
HOMEM DA MALA
Rodrigo Rocha Loures responde pela acusação de corrupção passiva na 10ª Vara Criminal de Brasília. Como não tem foro privilegiado há mais tempo, o processo em relação a ele foi enviado para a primeira instância antes de Temer. A ação penal contra o ex-assessor do emedebista já teve a entrega de alegações finais. O Ministério Público Federal reforçou ao juiz Vallisney de Oliveira pedido para que ele seja condenado.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER
Quando foi denunciado, a defesa do ex-presidente assim se manifestou:
Nota da defesa
A denúncia ratificada pelo MPF, que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República.
Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.
Eduardo Carnelós
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