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TJ e MP retomam medidas restritivas para frear avanço da Covid no ES

TJ e MP retomam medidas restritivas para frear avanço da Covid no ES

Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado voltam a priorizar o trabalho remoto, sem atendimento presencial ao público externo

Publicado em 17 de março de 2021 às 17:27- Atualizado há 3 anos

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MPES e TJES: órgãos já debatem medidas para retomar o trabalho presencial
MPES e TJES retomam medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19. (Divulgação)

Com o anúncio de quarentena por 14 dias no Espírito Santo, feito pelo governador Renato Casagrande (PSB) na terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Ministério Público Estadual (MPES) vão retomar medidas restritivas que priorizam trabalho remoto e o atendimento ao público por meio virtual, para evitar aglomerações e frear a contaminação de Covid-19

As instituições retomam, com o aumento de casos e da sobrecarga no sistema de saúde, medidas que já haviam sido tomadas no ano passado. No caso do TJES, será adotado o plano de "retorno gradual do expediente", que foi aplicado em agosto de 2020, com três fases. Há restrições previstas até o mês de maio. Já no MPES, as regras terão validade a partir desta quinta-feira (18) até o dia 5 de abril.

Em todos os locais, protocolos sanitários como o uso de máscara, aferição de temperatura, distanciamento de 1,5 metro e o uso de álcool em gel deverão ser "rigorosamente" observados.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou um ato ainda nesta terça-feira (16), retomando as regras estabelecidas no plano de "retorno gradual"  das atividades presenciais.

Nessa primeira fase, que vai desta quarta-feira (17) até o dia 5 de abril, apenas juízes, servidores, estagiários e terceirizados estão autorizados a circular nas dependências do Judiciário para executar trabalhos internos, ficando impedidos de entrar advogados públicos ou privados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos. O expediente fica reduzido das 13h às 17h. Pessoas que integram o grupo de risco podem adotar o regime remoto e o atendimento ao público externo fica vedado.

Os prazos dos processos físicos ficam suspensos, e só devem ser retomados na fase final, que terá início em maio. Ficam suspensos, também, os comparecimentos mensais de pessoas em liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Sessões de julgamentos, audiências, inspeções em unidades prisionais e plantões de finais de semana e feriado deverão ser feitos de forma exclusivamente remota.

FASE INTERMEDIÁRIA

Do dia 5 de abril até o dia 3 de maio passa a vigorar a chamada "fase intermediária" do plano, que permitirá o retorno de atendimentos presenciais, com agendamento, nas unidades do Poder Judiciário em todo Estado. Nessa fase, podem voltar a circular, desde que com agendamento, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados e estagiários de Direito, policiais, jurados e partes de processos.

"O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será restrito àqueles que devam, necessariamente, participar de atos judiciais ou administrativos presenciais, salvo se devidamente autorizados por servidor responsável", diz o ato. O trabalho, antes dedicado apenas a procedimentos internos, será voltado ao exame de processos físicos, priorizando o que for de caráter urgente.

A entrada será controlada por uma lista de pessoas autorizadas, que deverá ser repassada aos funcionários que controlam o acesso aos prédios com pelo menos 24 horas de antecedência.

Nessa fase, as audiências seguem sendo realizadas por videoconferência. Quando houver alguma impossibilidade, poderá ser feita audiência no modelo misto, em casos de "audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, adoção e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente."

FASE FINAL

A partir do dia 3 de maio, começam a valer as medidas estabelecidas para a "fase final" do plano, que seguirão até o fim da crise sanitária no Estado. Essa modalidade estava vigente até o anúncio de terça-feira, que colocou o Estado em quarentena por 14 dias. É a fase mais permissiva, em que voltam a contar os prazos para processos físicos, e as sessões e audiências presenciais serão retomadas, independentemente da matéria ou da urgência, assim como o horário de expediente volta ao normal, de seis ou oito horas de jornada, dependendo do regime de cada servidor.

Nesta fase, o acesso às dependências do Poder Judiciário é liberado, desde que se respeite o número máximo de pessoas, que será calculado da seguinte forma: três vezes o número de unidades. Por exemplo, uma comarca com 20 unidades poderá atender, no máximo, 60 pessoas ao mesmo tempo.

O presidente pontua que "a qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos estabelecidos poderão ser revistos."

RESTRIÇÕES NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, também assinou um ato com orientações para o funcionamento da instituição. As restrições vão valer até o dia 5 de abril, e se aplicam nos municípios que estão em risco alto ou extremo na matriz de risco, gerada com base nos critérios desenvolvidos pelo governo estadual. Durante a quarentena, todos os municípios do Estado estão no risco extremo. 

Nessa condição, as atividades devem ser realizadas em trabalho remoto, com expediente reduzido de segunda a sexta-feira,  das 12h às 18h; plantões também devem ser mantidos de forma remota. O atendimento ao público será feito preferencialmente por e-mail.

Durante o período, os prazos dos "procedimentos extrajudiciais finalísticos" estão suspensos, com exceção de casos urgentes. A participação dos membros da instituição em audiências judiciais, assim como as reuniões de colegiado, serão exclusivamente por videoconferência.

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