Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram absolver o juiz Carlos Alexandre Gutmann no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava sua participação em um esquema de venda de sentença. A absolvição do magistrado ocorreu nesta quinta-feira (28), durante a sessão do Tribunal Pleno do TJES.
Em seu voto seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, o relator do PAD, desembargador Wallace Pandolpho Kiffer, disse não haver elementos que comprovassem a atuação do juiz em troca de benefícios financeiros no andamento de um processo em que um dos interessados era o ex-policial civil Hilário Frasson, condenado à prisão por ser o mandante do assassinato da médica Milena Gottardi, em 2017.
Investigado no mesmo PAD juntamente com Gutmann, o juiz Alexandre Farina, por sua vez, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima aplicada a juízes. Os desembargadores da Corte estadual entenderam que o magistrado agiu de maneira a intervir no andamento da ação que tratava sobre um imóvel na Serra.
A sentença, negociada por Farina, foi proferida em 2017 por Carlos Alexandre Gutmann, que atuava como substituto na Vara da Fazenda Pública Estadual da Serra.
Os dois juízes foram afastados do cargo em 2021, como desdobramento da operação "Alma Viva", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Eles chegaram a ser presos, por decisão na esfera penal, mas foram soltos em dezembro do mesmo ano.
Na ocasião da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, por membros do Gaeco, nas casas de dois investigados do esquema de venda de sentença, os empresários Eudes Cecato e Davi Ferreira da Gama, que é ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
Apesar de toda a ação orbitar em torno de uma decisão proferida por ele, Carlos Alexandre Gutmann, ainda conforme o relator do PAD, manteve postura idônea na condução do processo.
O desembargador assevera que Alexandre Farina é que teria se aproveitado da proximidade com o magistrado para afirmar aos empresários com quem negociou a sentença em troca de valores financeiros que tinha poder para agir segundo seus interesses.
"Seja pela ausência de prova pericial e testemunhal, bem como da presunção de inocência, entendo pela regularidade da atuação do magistrado Carlos Alexandre Gutmann. Por isso, julgo improcedente o pedido (seguimento do PAD) contra ele, votando por sua absolvição", pontuou o relator em voto.
Ao comentar sobre a decisão que absolveu Carlos Alexandre Gutmann, o advogado Ludgero Liberato, que fez sua defesa no processo, ressaltou que o entendimento da Corte se trata de um reconhecimento da conduta "irretocável" que, segundo ele, o magistrado sempre teve.
"A defesa demonstrou que não houve participação dele nos atos que lhe foram atribuídos e o TJES entendeu que as provas eram comprobatórias e sem motivos para questionar a conduta dele, que é irretocável", disse.
O advogado ainda informou que o juiz segue afastado do cargo em razão da ação que corre na esfera criminal sobre o mesmo o tema, e que ainda não foi apreciada pelo tribunal. A expectativa é que, após a decisão desta quinta-feira, Carlos Alexandre Gutmann seja retirado do rol de réus nesse processo.
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