Pela segunda vez em sua história, a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), terá uma mulher à frente da entidade de classe, que representa os juízes e desembargadores capixabas. A juíza Marianne Júdice de Mattos, que acumula 26 anos de experiência na magistratura e está lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública, será eleita para a função de presidente neste sábado (15), liderando a chapa única inscrita.
No cargo, ela representará 555 associados, entre magistrados ativos, aposentados, pensionistas, federais e trabalhistas. A magistrada sucede o juiz Daniel Peçanha, que preside a Amages desde 2018. Ela fica no comando até setembro de 2022.
Peçanha permanecerá na gestão dela, como 2º Vice-Presidente de Direitos Humanos. O novo mandato tem início em 23 de setembro.
Além da juíza Marianne, entre as mulheres, a desembargadora Janete Vargas Simões também presidiu a Amages, entre 2002 e 2004.
A magistrada já atuou como juíza na área de Direito Penal, Direito de Família e Direito Civil e Comercial, com passagem pela 7ª Vara Cível de Vitória.
Na presidência da Amages, afirma que pretende aproximar a sociedade do Poder Judiciário, que deve estar em constante aperfeiçoamento.
Em entrevista para A Gazeta, ela avalia que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem cumprido o seu papel ao abrir processos administrativos disciplinares e julgar magistrados acusados de cometer irregularidades no exercício da função. Frisa, contudo, que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado dos processos, ou seja, até a análise final do caso.
O retorno deve ser feito com cautela para que todos, juízes, servidores, advogados, defensores, promotores e partes tenham a tranquilidade de estarem em ambiente seguro. O Ato Normativo do Tribunal de Justiça tratou muito bem da questão estabelecendo o retorno em fases, autorizou que as pessoas do grupo de risco continuassem trabalhando remotamente, bem como estabeleceu uma série de medidas profiláticas para trânsito nas dependências dos fóruns.
Certamente teremos uma demanda reprimida que vai aparecer daqui para frente, mas tal como o Judiciário, penso que em todas as áreas haverá demanda reprimida, afinal tudo parou. Será necessária a compreensão de todos os envolvidos até que tudo volte ao "normal". Na verdade, no "novo normal" vamos ter muitos ganhos também. Aprendemos a utilizar o ambiente virtual, cursos à distância, reuniões por videoconferência, audiências. O isolamento acabou por aproximar as pessoas e trazer novas oportunidades, um novo horizonte. Nós estávamos bem atrasados no processo eletrônico e a pandemia foi responsável por dar aquele empurrão que faltava, imprimiu uma urgência. Hoje já temos um cronograma de implantação do processo eletrônico em todo o Estado começando pelo interior e, já no primeiro semestre do ano que vem, em toda a Capital.
A integração de comarcas é benéfica e necessária, tanto para redução de custos como para uma prestação de serviço mais eficiente, todavia, devem ser repeitadas as garantias constitucionais.
O Tribunal de Justiça tem cumprido o seu papel ao abrir os PADs e fazer os julgamentos e, em todos devem ser respeitados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Nenhum juiz, ou qualquer outro cidadão, pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado (decisão definitiva).
O índice de produtividade vem subido sistematicamente, mas o fato de termos muitos processos físicos nos prejudica bastante.
O Judiciário tem uma capilaridade em todo o Estado, tem que estar presente com uma estrutura que demanda juiz, servidores, e terceirizados. Isso tem um custo enorme. Nosso quadro está reduzidíssimo, muitos servidores se aposentaram antes da reforma da Previdência e hoje temos um volume muito grande de ações novas todos os anos, o que impacta diretamente na necessidade de um número maior de servidores. Estamos colaborando com o máximo que podemos suportar, sob pena de comprometer a prestação jurisdicional.
As vagas de desembargador devem ser preenchidas na ordem que surgiram.
Meu objetivo na carreira é ser uma boa magistrada, seja em primeiro grau ou no segundo grau.
Penso que não há justificativa para uma quarentena de oito anos para que ex-juízes e ex-procuradores possam disputar eleições, pois se já temos uma quarentena para exercer a advocacia, agora deixaremos de ser cidadãos também? Imagine que se algum ex-juiz ou ex-procurador quiser disputar uma eleição após a aposentadoria somente poderá fazê-lo aos 70 anos, se mulher, ou 73, se homem.
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