O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual 11.126/2020, que determinou a identificação visual em carros oficiais em todos os Poderes do Estado. O colegiado acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), que alega a inconstitucionalidade na matéria.
Para a Procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que assina a ação, a lei não poderia ser de iniciativa do Legislativo, por implicar na criação de novas atribuições aos órgãos e aos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como em criação de despesas ao seu cumprimento.
Outro argumento é de que a lei viola a autonomia administrativa dada ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, também atingidos pela norma. Houve ainda o apontamento de que a Assembleia Legislativa teria usurpado a competência privativa da União para dispor sobre direito civil ao tratar de punições sobre improbidade administrativa e sobre normas de trânsito.
Com a decisão do TJES, a lei não pode ser aplicada até que seja julgada o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
Proposta pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), a lei havia sido vetada pelo governador Renato Casagrande (PSB), mas os deputados estaduais derrubaram o veto e a matéria foi promulgada no dia 4 de maio. Além de argumentar a inconstitucionalidade, o MPES considerou que a lei "representa grave potencialidade lesiva a interesses públicos relevantes a ordem e a segurança pública."
O procurador do Estado Rafael Drews, também fez sustentação oral pela suspensão da lei, relembrando que a inconstitucionalidade foi o motivo do veto de Casagrande. "Embora o legislativo possa legislar matérias de interesse público, existe um núcleo irredutível e intangível por parte do Poder Legislativo, que são as matérias de natureza administrativa e de organização de órgãos públicos, suas feições e tarefas", argumentou.
Drews também ressaltou que ao determinar que a regra se estenda para todos os órgãos e Poderes estaduais, a matéria coloca em risco a vida de servidores que atuam em funções ligadas a investigações criminais, como na segurança pública e no próprio Judiciário.
A lei promulgada abre exceção apenas para veículos da Polícia Civil e Militar, o que de acordo com a argumentação do MPES, passa por cima do que é fixado no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 115, que versa sobre a possibilidade de membros dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário que exerçam competência ou atribuição criminal circularem em carros sem qualquer identificação por questões de segurança.
O que estava em discussão nesta quinta-feira (25) era um recurso feito pelo MPES contra a decisão monocrática do desembargador Sérgio Bizzotto, relator da ação direta de inconstitucionalidade, que havia negado o pedido de liminar para suspensão dos efeitos da lei, como medida cautelar.
Nesta votação, o pedido do MPES foi apreciado pelo Pleno, e após considerar os argumentos apresentados, Bizzoto votou pela concessão parcial de liminar. Na avaliação dele, a lei é inconstitucional quando não respeita as exceções citadas no Código de Trânsito Brasileiro e ao fixar, em seu artigo 4º, que o descumprimento da regra resultará em ato de improbidade administrativa. "Não há espaço para o Legislativo estadual tipificar atos de improbidade, os quais encontram-se na competência privativa da União", sustentou.
O voto pela concessão parcial, no entanto, foi fixado na premissa de que o artigo 3º, que determina que "os Poderes e Órgãos do Estado deverão possuir, em arquivo, relatório discriminado das atividades diárias dos veículos automotores", em obediência à Lei do Acesso à Informação, estaria dentro da legalidade e "compreende o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público."
Ao proferir o voto, o desembargador Carlos Simões Fonseca contestou o relator e defendeu que a liminar fosse concedida e os efeitos da lei suspensos até que a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada. "Para que a gente não deixe no ar a confusão sobre o que está valendo e o que não está valendo em relação à eficácia da lei. Se identificamos inconstitucionalidades formais e materiais nós temos que suspendê-la até que possamos, em um debate mais aprofundado, examinar o mérito da questão", sustentou.
Diante dos dois votos, a maioria dos desembargadores optou por seguir o posicionamento de Carlos Simões e ficou determinada a suspensão.
O tema da identificação dos carros oficiais entrou em debate na Assembleia Legislativa no início deste ano, após o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota) se envolver em um acidente em Ecoporanga, em janeiro deste ano, utilizando um veículo oficial sem identificação. O fato chamou a atenção, visto que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) já havia cobrado, em julho de 2018, que os parlamentares andassem em veículos identificados. A determinação foi cumprida, mas em janeiro muitos carros já não estavam adesivados.
Como reação, o deputado Enivaldo dos Anjos apresentou projeto de lei para que todos os Poderes estivessem sujeitos a uma mesma regra. O texto foi aprovado pela Assembleia, mas foi vetado por Casagrande, que alegou inconstitucionalidade da matéria. A Casa, no entanto, derrubou o veto em uma votação apertada de 18 votos a 10, e a lei foi promulgada, o que levou o MPES a propor uma ação direta de inconstitucionalidade para questioná-la.
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