O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou procedente o pedido de desfiliação partidária impetrado pelo deputado estadual Adilson Espindula, eleito para o cargo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), nas eleições gerais de 2022.
A decisão foi proferida na sessão de segunda-feira (6). A relatora da ação foi a juíza eleitoral Isabella Rossi Naumann, que manteve os efeitos de uma medida liminar concedida ao deputado no início de abril deste ano.
Ao proferir seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados da Corte, a relatora do processo declarou haver justa causa no pedido de desfiliação feito pelo deputado, além de citar a existência de uma carta de anuência assinada pela própria sigla da qual Adilson estava se desligando, liberando-o a seguir para outra legenda.
O entendimento da Corte permite que o parlamentar troque de legenda sem perder o mandato. Em abril, de posse da liminar que lhe permitia deixar o PDT, Adilson Espindula já havia se filiado ao PSD, cumprindo prazo para mudança de partido a tempo de disputar as eleições deste ano.
"A vida política está atrelada a um partido político. Tomei a decisão de deixar o PDT, após ter recebido a anuência do partido. Me filiei ao PSD - Partido Social Democrático, partido que escolhi por minhas convicções, para o pleno exercício da social democracia", publicou, na ocasião, nas redes sociais.
Essa não é a primeira vez que Adilson deixa um partido pelo qual foi eleito. Em 2018, ele chegou à Assembleia Legislativa (Ales) concorrendo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sendo eleito com 11.635 votos. Já no pleito de 2022, foi reeleito para o Legislativo estadual pelo PDT, com 22.278 votos.
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