Após ação apresentada por Renato Casagrande e pelo diretório estadual do PSB, partido do governador, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Sérgio de Assis Lopes, conhecido como Tenente Assis, a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada. Pré-candidato a deputado federal pelo PTB, o militar fez postagens nas redes sociais em que sugeria relação do socialista com uma organização criminosa.
Na ação, a defesa de Casagrande e do PSB argumenta que a publicação fazia referência à eleição e que o conteúdo seria vedado, entre outras razões, por veicular apelo de não voto e ainda ofendendo a honra e a dignidade do governador ao associá-lo ao PCC.
"Defendem que a mera associação da imagem de pré-candidato à organização criminosa, por si só, já caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada negativa", aponta o juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, que apreciou o caso, em um trecho do relatório.
Entre os fundamentos jurídicos que constam da decisão, a defesa ressalta que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto e que "a vedação da publicação se adequaria à veiculação de conteúdo eleitoral proscrito, por ofender a honra de terceiro com fatos sabidamente inverídicos."
Em decisão liminar do último dia 12, o juiz determinou a retirada das postagens das redes sociais Instagram e Facebook, medida cumprida pelo Tenente Assis.
Em sua defesa, o pré-candidato alegou que em momento algum afirmou que Renato Casagrande tem ligação com o PCC, mas que fez um questionamento da aliança do PSB com o PT, partido que, segundo ele, estava sendo acusado de ligação com a facção criminosa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre o caso. Na postagem do Tenente Assis, havia uma foto do governador com o senador petista Fabiano Contarato, que não vai mais concorrer ao governo do Estado para consolidar a aliança dos dois partidos na disputa local, assim como já está selada na nacional.
Na decisão, o juiz Marcos Antonio avaliou que, considerando todas as alegações, a aplicação da multa é imprescindível porque houve um claro dano à legislação eleitoral. Por outro lado, ponderou que houve um rápido cumprimento da decisão liminar de retirar a propaganda irregular das redes sociais e, dessa maneira, o valor aplicado é o mínimo previsto na legislação, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Em contato com a reportagem, Tenente Assis disse que vai recorrer da decisão e aguardar a tramitação final do processo.
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