O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta sexta-feira (11) a decisão de cassar o mandato dos vereadores de Colatina Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, ambos do Patriota. A decisão se deu após denúncia de que o partido pelo qual os dois foram eleitos teria fraudado a cota de gênero nas eleições de 2020.
A decisão de segunda instância exige que a Câmara de Colatina cumpra com a cassação dos mandatos de Wagner e Marcelo. Também obriga a 6ª Zona Eleitoral do município a refazer os cálculos de quociente eleitoral e partidário. Assim, poderá definir quem terá direito às duas cadeiras que serão desocupadas.
O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho apontou que os recursos apresentados pelos dois já foram negados e os que ainda tramitam não impedem o cumprimento da sentença.
A cota de gênero tem o objetivo de garantir o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero na disputa por vagas do Legislativo. Como os candidatos são predominantemente homens, os partidos deveriam buscar candidatas mulheres para o preenchimento das vagas em disputa nas eleições parlamentares.
Segundo a sentença de primeira instância, de outubro de 2021, o Patriota teria burlado essa regra. Uma das candidatas que compôs a chapa da sigla não obteve nenhum voto (ou seja, não votou nem em si mesma) e fez campanha nas redes sociais para outro candidato. Nem os vizinhos sabiam que ela buscava votos para se eleger vereadora.
Esse tipo de candidatura, que tem como único objetivo cumprir a regra, sem que a candidata tenha vontade, pretensão, ou recursos para se eleger, é chamada de candidatura laranja.
Como a Justiça Eleitoral reconheceu a fraude na cota, todos os votos para a chapa de vereadores do Patriota são anulados, e o mandato dos eleitos é cassado. Além disso, a candidata fictícia fica inelegível por oito anos.
A Gazeta entrou em contato com o advogado dos vereadores que tiveram o mandato cassado e com a Câmara de Colatina, mas não obteve retorno.
O TRE tem reconhecido, pela primeira vez, fraudes à cota de gênero nas eleições. Recentemente, foram cassados os mandatos de cinco vereadores no Estado, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES),
Em Rio Bananal, o Tribunal reconheceu a fraude nas candidaturas dos parlamentares Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini, todos do Republicanos. Já em Itapemirim, o vereador Júlio César Carneiro (Cidadania) também foi condenado à perda do cargo.
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