O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, na noite de ontem, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas de campanha do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), reeleito para o cargo nas eleições deste ano.
A Justiça Eleitoral considerou que o candidato deixou pendências como a falta de documentação obrigatória, gastos acima do comprovado, indefinição do montante utilizado na campanha, omissão de receitas e descumprimento do prazo para apresentar a prestação de contas.
Além disso, o pedetista não teria comprovado o recolhimento da sobra financeira do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao Tesouro Nacional.
O deputado informou que arrecadou R$ 903,5 mil, e teve despesas de R$ 1,4 milhão, gerando dívida de campanha, mas sem apresentar os documentos relativos à assunção dessas dívidas.
A decisão foi tomada com base em um parecer da Coordenadoria de Controle Interno, responsável pelo exame técnico das contas de campanha. No decorrer do processo, no dia 3 de dezembro, a manifestação da área técnica foi apresentada à defesa de Vidigal, dando-lhe a oportunidade de corrigir algumas falhas detectadas nas contas. No entanto, segundo a Coordenadoria, o candidato sanou parcialmente as pendências.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas, e requereu pena é de recolhimento de R$ 100,5 mil para o Tesouro Nacional, que referem-se aos valores do Fundo Especial de Campanha cuja utilização não foi comprovada, e a devolução de R$ 10.345,00 para o Fundo Partidário. Vidigal ainda pode ser diplomado.
Para que tenha a posse impedida, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar uma ação de impugnação da posse.
OUTRO LADO
O advogado do deputado, Hélio Maldonado, esclareceu, por nota, que a rejeição de contas de campanha dele foi motivada por erro documental na sua apresentação. Todavia, tais erros foram já sanados, e mesmo assim não considerados. Logo, haverá a oposição de recurso, visando a aprovação das contas, afirmou.
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