O deputado estadual Marcelo Santos conseguiu na Justiça o direito de se desfiliar do PDT, legenda pela qual foi eleito em 2018. Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) entendeu, nesta segunda-feira (11), que ele sofreu grave discriminação partidária, o que é considerada justa causa para mudança de partido fora do período de janela partidária.
Desta forma, Marcelo Santos, que já havia se filiado ao Podemos antes mesmo de uma decisão do TRE, poderá continuar na legenda, sem risco de perder o mandato.
O deputado estadual entrou com uma ação declaratória de justa causa para se desfiliar do PDT em fevereiro deste ano, alegando sofrer grave e injusta discriminação política e pessoal.
Entre os motivos apresentados por Marcelo que teriam levado a ações discriminatórias dentro do partido, estão a recusa dele ao convite do governador Renato Casagrande para assumir a Secretaria de Esportes. O fato de o deputado ter rejeitado o cargo impediu que Luiz Durão, suplente da coligação, ocupasse uma vaga na Assembleia. Na época, Durão era investigado por crime de estupro de vulnerável, crime do qual foi absolvido em primeira instância.
De acordo com Marcelo, após recusar o convite do governo, ele passou a ser punido pelo PDT, que o destituiu do posto de presidente da comissão provisória do partido em Cariacica, além de ter negado a legenda ao deputado para que se lançasse pré-candidato a prefeito da cidade nas eleições deste ano. Ele também alega que não era convidado para reuniões no partido.
O julgamento do pedido de Marcelo Santos foi concluído na noite desta segunda durante sessão virtual. A ação já havia sido pautada em outras ocasiões. Na última delas, no dia 29 de abril, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, deu parecer favorável ao pedido de desfiliação. O voto dele foi acompanhado pelos juízes Rodrigo Júdice e Ubiratan Azevedo.
O juiz Fernando Cesar de Mattos, que havia pedido vista (mais prazo para analisar o processo) na última sessão, manifestou-se nesta segunda contra o pedido de desfiliação.
Mattos foi o único votar desfavoravelmente, argumentando que os episódios relatados por Marcelo Santos para alegar grave discriminação, tratavam-se de meras divergências com o partido. Ele pontuou que o parlamentar, ao ser destituído do cargo de presidente da comissão provisória de Cariacica, não saiu da agremiação e somente quase um ano depois entrou com uma ação alegando grave discriminação.
Ele foi destituído do cargo de presidente, passando assim a vice-presidente da Comissão. Acreditando existir caso de grave discriminação como alega, ele não utilizou de instrumentos próprios para alegar a nulidade da troca, pelo contrário, ele ainda perdurou por quase um ano na agremiação. Isso indica um comportamento contraditório do parlamentar, que disse ter se sentido discriminado, mas aceitou o cargo da vice-presidência. Diante do apresentado, não há a alegada justa causa, mas meras divergências políticas, desentendimentos pessoais e choques de opinião que não são justificativas para discriminação, argumentou.
Os juízes Adriano Athayde Coutinho e Heloísa Cariello, que deram os dois últimos votos, seguiram o parecer do relator, considerando a justa causa para a desfiliação.
"O partido reconheceu o fato tido como discriminatório, ou seja, a exclusão da presidência do diretório municipal. Esse fato é notório, de substituição de presidente para vice-presidente. Julgo procedente a ação", destacou Athayde.
Cariello foi parcialmente favorável ao pedido. Ela entendeu que, apesar de Marcelo Santos não receber apoio do partido para se candidatar ao pleito municipal não se enquadrar a um caso de discriminação, a destituição do parlamentar da presidência da comissão, logo após a recusa de cargo na secretaria do governo, é fundamento legítimo para desfiliação partidária.
"De fato, a questão de suposto atrito político dentro da agremiação, em razão do parlamentar ter sido preterido por outro filiado na futura disputa à Prefeitura de Cariacica, não sustenta a justa causa de se desfiliar do partido por justa causa. Já quanto à alegação de grave discriminação decorrente da destituição de forma abrupta e sem qualquer explicação da presidência da comissão provisória após rejeitar convite do governo estadual, consubstancia segregação por motivo não razoável e situação de desprestígio, fundamento legítimo para desfiliação", destacou.
O julgamento foi encerrado e, com cinco votos a favor e um contra, o TRE deferiu o pedido de desfiliação de Marcelo Santos do PDT.
Por meio de nota, o PDT informou que vai se reunir com a assessoria jurídica do partido para analisar o que será feito após a decisão do TRE. Antes da decisão desta segunda, a sigla havia acionado TRE pedindo a vaga de Marcelo Santos na Assembleia.
Procurado, o deputado estadual disse, por meio de nota, "que recebeu com serenidade o resultado da votação em plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que reconheceu justa causa para desfiliação de partido político".
Ele afirmou que seguirá trabalhando, agora pelo Podemos, "de forma assertiva e atuante em seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado e reforçando sua atuação partidária junto à nova agremiação, sempre em prol dos melhores interesses dos capixabas".
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