O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), tornou sem efeito uma liminar que mantinha no cargo o prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSB), o Chicão, e o vice Jonias Dionisio Santos (Pros). Os dois haviam sido cassados em setembro de 2019, mas voltaram ao cargo após recurso em dezembro do mesmo ano. Agora eles deixam novamente o comando do Executivo.
Segundo o TRE-ES, a decisão foi encaminhada para a Câmara Municipal na tarde desta quinta-feira (12). O vereador e presidente da Casa, Walyson José Santos Vasconcelos (PP), o Mateusinho do Povão, confirmou que foi notificado da decisão. Ele informou ainda que assume a Prefeitura na manhã desta sexta-feira (13).
Chicão e Jonias foram cassados pelo TRE-ES no dia 18 de setembro de 2019 por unanimidade. Na época, o Tribunal entendeu que o chefe do Executivo, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016, por estar à frente de um programa social de cursos de qualificação.
No dia 17 de dezembro, o desembargador Carlos Simões Fonseca, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia acatado o pedido de recurso feito pela defesa dos políticos suspendendo o efeito da cassação por abuso de poder político. É esse recurso que foi derrubado pelos demais desembargadores.
O advogado Kayo Alves Ribeiro, que representa os dois políticos no processo, confirmou que eles receberam a decisão do TRE-ES na tarde desta quinta-feira (12). O advogado afirmou que vai recorrer da suspensão da liminar que mantinha prefeito e vice no cargo.
Espero que a decisão seja o mais rápido possível, para que eles possam voltar ao mandato e não atrapalhar o andamento das coisas na cidade, comentou o advogado.
O TRE-ES decidiu no dia 18 de setembro de 2019, por unanimidade, cassar o prefeito de Conceição da Barra e o vice. Chicão, como é conhecido, também deve pagar multa de R$ 34,2 mil por abuso de poder político.
O TRE entendeu que o prefeito, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016. Ele esteve à frente de um programa social que oferecia cursos profissionalizantes gratuitos à população.
O Ministério Público narrou que o programa foi lançado apenas em abril daquele ano, sem execução orçamentária iniciada no ano anterior e sem autorização da Câmara Municipal. Essas são exigências da lei eleitoral em período de disputa.
"Convenientemente, o programa só foi lançado no mês de abril do ano eleitoral", ressaltou o relator do caso na Corte, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos. No lançamento do programa, Chicão chegou a discursar e o evento foi divulgado no Facebook por uma página que tinha o mesmo nome da coligação partidária dele.
A defesa alegou, no processo, que o prefeito não foi diretamente beneficiado na campanha devido ao programa e que naquele momento, em abril, ainda não havia definido que seria candidato.
Também ressaltou que o lançamento do programa foi autorizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que é um órgão do Poder Executivo, que já estava previsto no orçamento e era uma ação continuada.
Para o Ministério Público, no entanto, isso não substitui a autorização que deveria ter sido feita por meio de lei específica, aprovada pelos vereadores.
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