Os eleitores que estarão longe de seu local de votação e pediram o voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral poderão exercer o direito ao voto em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou os locais disponíveis para votação em trânsito no Estado.
Por aqui, o voto em trânsito será possível em quatro cidades da Grande Vitória e em dois municípios do interior. Em cada cidade, há uma lista de locais de votação disponíveis.
O pedido para solicitar o voto em trânsito deveria ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, entre 18 de julho e 18 de agosto deste ano, prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Apenas era necessário levar um documento oficial com foto.
Voto em trânsito trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade. Se o eleitor estiver no mesmo Estado, ele poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso esteja em outra unidade da federação, poderá votar apenas para presidente.
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