O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) expediu ofício à Câmara de Vitória para que dê posse ao suplente do vereador Gilvan da Federal (PL), em razão da decisão que o condenou à perda do cargo por infidelidade partidária contra o Patriota, partido pelo qual ele foi eleito em 2020. O julgamento foi concluído na última segunda-feira (12) e a condenação ocorreu por unanimidade.
De acordo com informações do TRE-ES, o ofício foi expedido na última quinta-feira (15), mesmo dia em que a Câmara tomou ciência da decisão. O acórdão da Corte Eleitoral, no entanto, só foi publicado no Diário Eletrônico do TRE-ES nesta sexta-feira (16). Com isso, o vereador ainda pode entrar com recurso para tentar continuar no cargo enquanto o pedido não for julgado.
O primeiro suplente de Gilvan é Leonardo Monjardim (Patriota), servidor comissionado da Câmara de Vila Velha desde janeiro de 2021 e ex-assessor parlamentar na Câmara de Vitória. Ele foi um dos autores da ação que resultou na perda do mandato de Gilvan, juntamente com a direção estadual do Patriota.
O advogado de Gilvan nesse processo, Felipe Osório, afirmou que vai protocolar um recurso na segunda-feira (19) direcionado ao próprio TRE-ES contra a cassação do vereador. Em relação aos efeitos desse recurso, se automaticamente impediria a Câmara de Vitória de dar posse ao suplente, o advogado alegou que ainda há dúvidas.
"Esse entendimento (de efeito suspensivo automático do recurso) não é pacífico. Alguns entendem que o protocolo do recurso suspende os efeitos da decisão. Outros entendem que tem de haver uma decisão dando o efeito suspensivo. Vamos colocar uma preliminar no recurso pedindo que seja dado o efeito suspensivo", esclareceu o advogado.
Dessa forma, somente depois da manifestação do TRE-ES sobre o recurso vai ser possível confirmar se o vereador deve sair imediatamente do cargo ou se poderá continuar até que haja a análise do novo pedido.
A Câmara de Vitória foi demandada por e-mail para se manifestar a respeito da notificação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral e se está preparando a posse do suplente, mas ainda não deu retorno.
Gilvan está filiado ao PL desde o dia 31 de março deste ano e a tese da defesa dele era de que a desfiliação se deu por grave discriminação pessoal, mudança substancial e desvio do programa partidário por parte do Patriota, o que lhe daria justa causa para a desfiliação partidária.
As alegações do vereador foram refutadas pelos membros do TRE-ES, que consideraram que as situações apresentadas por Gilvan “não se enquadram como grave discriminação pessoal e também não restou delineada a mudança substancial e desvio do programa partidário por parte dos dirigentes do Patriota para desfiliação sem perda do cargo eletivo”.
Em caso de eleição proporcional — cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal —, a legislação eleitoral prevê que o mandato pertence ao partido e não ao nome eleito. Com isso, se houver troca de legenda sem autorização da agremiação partidária pela qual se elegeu, o vereador pode perder o mandato e a vaga ficar com o suplente do partido.
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