O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou ao candidato à reeleição e governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), a imediata remoção de patrocínio de propaganda eleitoral negativa no Facebook e no Instagram em que a sua campanha faz críticas ao candidato ao governo do Estado pelo PL, Carlos Manato, seu adversário no segundo turno, e o associa ao “pior passado do Espírito Santo” por ter feito parte da “organização criminosa Scuderie Le Cocq”.
A decisão, que trata apenas do impulsionamento e não traz nenhuma determinação específica à retirada do conteúdo das plataformas, é da desembargadora Janete Vargas Simões, que atua como juíza auxiliar do TRE-ES referente à propaganda eleitoral. Ela concedeu liminar em 11 representações apresentadas por Manato contra Casagrande sobre o mesmo assunto, por considerar que a propaganda impulsionada pelo candidato do PSB nas redes sociais tinha “conteúdo lastreado em ofensas a outro candidato ao governo do Estado”, o que é proibido pela legislação eleitoral para propagandas patrocinadas na internet. O impulsionamento garante que o conteúdo seja visto por mais pessoas.
Conforme esclarece a desembargadora na decisão, propagandas eleitorais na internet patrocinadas pelos candidatos ou partidos “só podem ter como fim a promoção ou o beneficiamento de candidatos ou de suas agremiações”. Isso porque é vedada a “utilização de recursos financeiros para descaracterização de candidaturas, eis que não se entende adequado, à luz do postulado da isonomia entre os candidatos, a utilização de mecanismo potencializador de publicidade negativa”.
Além de determinar a Casagrande e ao Facebook a remoção dos impulsionamentos patrocinados da propaganda eleitoral nos links indicados, a juíza auxiliar do TRE-ES determinou que tanto o candidato à reeleição quanto a plataforma apresentem o cumprimento da decisão de forma imediata. Caso contrário, ele terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento e o Facebook, de R$ 50 mil.
A assessoria de Casagrande informou que “a campanha já cumpriu a liminar e retirou o impulsionamento dos conteúdos”.
A propaganda questionada pelo candidato do PL é descrita nas redes sociais como “o vídeo que Manato não pode censurar. O candidato tenta esconder do povo capixaba uma parte sombria do seu passado”. Ela foi veiculada no Instagram e no Facebook, com impulsionamento iniciado no último domingo (9).
Manato alegou que o vídeo exibido pela campanha de Casagrande nas redes sociais o mostra “com música de terror e suspense ao fundo e com o narrador tentando associá-lo a uma organização criminosa, em tom claramente degradante”.
O vídeo traz o seguinte conteúdo: “O passado do candidato Manato lembra muito o pior passado do Espírito Santo. Ele fez parte da organização criminosa ‘Scuderie Le Locq’, com carteira de filiação e tudo. Segundo o Ministério Público Federal, a ‘Le Cocq’ matou 1.500 pessoas e abrigou pessoas acusadas de pistolagem, tráfico de drogas e roubos a bancos. No tempo em que o nosso Estado era o mais violento do país. O Espírito Santo não merece voltar a esse passado. Nosso Estado não merece Manato”.
Em razão da propaganda ter sido veiculada em 11 links distintos, no Instagram e no Facebook, a campanha de Manato pediu a condenação da campanha adversária a pagar multa duplicada, uma para cada plataforma. O pedido de aplicação de multa ainda vai ser alvo de análise da Justiça Eleitoral, juntamente com o mérito das representações.
Em consulta feita à biblioteca de anúncios do Facebook na tarde desta quarta-feira (12), a reportagem de A Gazeta verificou um dos links citados na decisão. Ele consta com impulsionamento inativo, mas o conteúdo continua disponível, uma vez que a decisão trata apenas do patrocínio e não traz nenhuma determinação específica à retirada do conteúdo das plataformas.
Em nota enviada à imprensa, Manato afirma que “a verdade sempre vence a mentira”, ao citar a liminar concedida pela Justiça Eleitoral para que a campanha adversária pare de impulsionar a propaganda contra ele, descritas por ele como “calúnias”.
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