O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o envio de recurso dos candidatos do Podemos à Camara de Guarapari em 2020 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, manteve a decisão da Corte Eleitoral que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e reconheceu fraude à cota de gênero pela chapa de vereadores do partido nas eleições municipais de 2020, em Guarapari.
O vereador Denizart Zazá (Podemos) e os dois primeiros suplentes da sigla, Lennon Monjardim e Benigno Maioli, queriam suspender os efeitos da decisão, que tem como consequência a anulação dos votos de todos os candidatos da chapa e a realização de um novo cálculo do quociente eleitoral que vai redefinir a composição da Câmara de Guarapari eleita em 2020.
O Podemos tem apenas uma cadeira de vereador em Guarapari, ocupada por Zazá. Mesmo com a decisão contrária ao recurso dele, negado pelo presidente do TRE-ES, José Paulo Calmon, na última segunda-feira (21), o vereador do Podemos continuará exercendo o mandato até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos, conforme esclareceu a assessoria de comunicação da Corte Eleitoral.
Em seus recursos, Zazá e Maioli alegaram que a legislação não prevê a responsabilização de candidatos que não participaram da fraude, mas o presidente do TRE-ES afirmou que eles não indicaram os dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados.
Já Lennon, que era o presidente municipal do Podemos em 2020, elencou diversos artigos do Código de Processo Civil que teriam sido desrespeitados na decisão do TRE-ES. Contudo, Calmon também negou seguimento do recurso dele ao TSE porque foram apresentadas “alegações genéricas”, sem “a exposição clara e objetiva” do modo como a decisão da Corte Eleitoral capixaba teria ferido os artigos mencionados.
O vereador e os suplentes do Podemos já tiveram embargos de declaração negados pelo TRE-ES, em outubro, e agora o encaminhamento de recursos especiais ao TSE, pelo presidente do TRE-ES. Eles ainda podem contestar a decisão de Calmon e, por isso, ainda não houve determinação de recontagem dos votos encaminhada à Justiça Eleitoral de Guarapari.
No caso de Guarapari, a fraude à cota de gênero foi reconhecida depois que o MP Eleitoral entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, da Justiça Eleitoral de Guarapari, que não considerou a ocorrência de candidatura fictícia de candidata do Podemos.
A decisão do TRE-ES que acatou o pedido do MP Eleitoral foi unânime ao reconhecer a fraude à cota de gênero, por entender que foram verificados cinco itens em relação à candidata do Podemos: votação zerada ou ínfima; ausência de despesas com material de propaganda; pedido de votos para outro candidato a vereador; disputa do mesmo cargo por parentes com quem não tinha animosidades, ou seja, mantinha boas relações; tirou licença remunerada do serviço público para disputar as eleições.
Conforme consta no processo, durante procedimento preparatório do MP Eleitoral, "a candidata declarou que só concorreu para cumprir a cota de gênero". Em juízo, ela não confirmou a declaração, mas a informação contribuiu para a decisão, que também cita o desvirtuamento do objetivo da candidatura ao cargo de vereador, pois a candidatura estaria apenas interessada na "visibilidade que a eleição acarretava em sua imagem, devido ao anseio pela vaga ao Conselho Tutelar".
"Além de se traduzir em um ato abominável e atentatório à própria democracia, a meu ver, consiste em forte indício de fraude à cota de gênero e muito se assemelha à situação de lançamento de candidatura para fins de gozo de licença de serviço público, reconhecido pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral como um dos parâmetros para o reconhecimento da fraude", diz o acórdão do TRE-ES.
A candidata ainda fez campanha para outro concorrente ao cargo de vereador de Guarapari, o que, para os membros do TRE-ES, evidencia que "desde o início da campanha eleitoral, a candidata não tinha autêntico interesse na disputa eleitoral".
Além de Guarapari, vários outros municípios capixabas têm processos relacionados à fraude da cota de gênero que resultaram na cassação de pelo menos cinco vereadores até o primeiro semestre deste ano. Neste mês de novembro, o TRE-ES confirmou a anulação dos votos dos vereadores de Colatina eleitos pelo Patriota por causa do mesmo problema.
Os partidos políticos precisam lançar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas por gênero, visando incentivar a participação feminina nas eleições. Sem coligações a partir das eleições de 2020, cada legenda teve de lançar chapa própria com esses percentuais, o que tornou mais evidente a prática de candidaturas fictícias de mulheres. Em contrapartida, a Justiça Eleitoral passou a ter uma atuação mais contundente no tema.
A reportagem de A Gazeta procurou o presidente estadual do Podemos, Gilson Daniel, para comentar a decisão do TRE-ES, mas ele não atendeu às ligações, nem deu retorno às mensagens enviadas nesta quarta-feira (23). Conforme dados do TSE, não há registro de órgão de direção partidária do Podemos em Guarapari desde o final de 2020.
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