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TRE-ES mantém multa de R$ 10 mil a Assumção por ataque a Pazolini

TRE-ES mantém multa de R$ 10 mil a Assumção por ataque a Pazolini

O então candidato a prefeito de Vitória pelo PL publicou em seu perfil nas redes sociais um vídeo com ataques ao também candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos), reeleito chefe do Executivo da Capital nas eleições deste ano

Publicado em 8 de novembro de 2024 às 16:58

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Assumção, candidato à Prefeitura de Vitória nas Eleições 2024 durante debate na TV Gazeta
Deputado foi condenado por divulgação de propaganda difamatória nas redes sociais durante a eleição para prefeito de Vitória. (Vitor Jubini)

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) negou provimento a um recurso apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL) e manteve a condenação que obriga o parlamentar ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda difamatória na internet durante as eleições deste ano. Assumção disputou o pleito como candidato à Prefeitura de Vitória.

O embargo de declaração apresentado pela defesa do deputado foi julgado pelo TRE-ES na sessão plenária dessa quinta-feira (7) e o relator do pedido foi o juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, que teve voto acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados da Corte eleitoral. 

Conforme os autos, em 28 de setembro, o então candidato a prefeito da Capital pelo PL publicou em seu perfil nas redes sociais um vídeo com ataques ao também candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos), reeleito chefe do Executivo da Capital no pleito deste ano.

Na sentença do juiz da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, mantida pelo TRE-ES, Assumção é acusado pela coligação que compôs a chapa de Pazolini nas eleições 2024 — formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD — de divulgar conteúdo com afirmações caluniosas contra o mandatário.

TRE-ES mantém multa de R$ 10 mil a Assumção por ataque a Pazolini

A peça processual que fundamentou a condenação do deputado destaca que a publicação de Assumção afirmava que o prefeito estaria sendo conivente com supostas irregularidades cometidas por seu secretário de Obras, Gustavo Perin. Em contestação, a defesa de Assumção alegou, nos autos, que os fatos narrados por ele no vídeo eram de conhecimento público e que, por isso, não caberia punição.

Já no recurso apresentado ao Tribunal e apreciado pela Corte nessa quinta-feira, a defesa alegou ter pontos que precisavam ser esclarecidos no acórdão que manteve o entendimento do magistrado do primeiro grau de jurisdição. Para o relator, no entanto, o pedido não merecia prosperar, uma vez que os embargos de declaração não possuem via própria para rediscutir questões de mérito.

A defesa de Assumção não foi localizada para comentar a decisão do TRE-ES. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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