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TRE-ES nega pedido de Manato para barrar divulgação de pesquisa eleitoral

TRE-ES nega pedido de Manato para barrar divulgação de pesquisa eleitoral

Candidato do PL pediu concessão de liminar contra publicação de pesquisa sobre disputa do segundo turno para o governo do Estado

Publicado em 18 de outubro de 2022 às 19:59

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Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). (Carlos Alberto Silva)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o pedido da Coligação Espírito Santo de Todos os Capixabas (PL e PTB), do ex-deputado federal Carlos Manato (PL), para suspender a divulgação da pesquisa Real Time Big Data sobre intenções de voto para o segundo turno da disputa para governador do Espírito Santo.

Em síntese, a coligação alegou que a divulgação da pesquisa registrada sob o número 5269/2022, contratada pela Rádio e Televisão Record S.A, deveria ser interrompida em razão de duas falhas que comprometeriam a credibilidade do levantamento, divulgado no último dia 13.

TRE-ES nega pedido de Manato para barrar divulgação de pesquisa eleitoral

A primeira falha foi a inversão dos partidos dos dois candidatos a governador que disputam o segundo turno — Manato aparecia no formulário como PSB, partido do candidato à reeleição Renato Casagrande, que aparecia como PL.

Para a coligação de Manato, a troca dos partidos teria ocorrido de forma intencional para beneficiar seu adversário na disputa, devido ao movimento em favor do voto “CasaNaro”, para que os eleitores ligassem Casagrande ao presidente Jair Bolsonaro (PL). “Há uma clara tentativa de ligar o candidato José Renato Casagrande ao presidente Bolsonaro, candidato pelo PL, e se afastar do candidato pelo PT, Lula”, sustentou a coligação.

Em relação a esse ponto, o juiz auxiliar do TRE-ES Marco Antonio Barbosa de Souza ressaltou que a norma sobre pesquisas eleitorais “é clara ao exigir a indicação dos nomes dos candidatos na lista apresentada às pessoas entrevistadas”, mas “não há obrigação de indicação do partido dos candidatos”.

O juiz auxiliar do TRE-ES frisa ainda que, na disputa majoritária, como é o caso do cargo de governador, “os candidatos são comumente escolhidos pelos eleitores a partir de critério pessoal”, sendo o nome suficiente para identificá-los corretamente.

Barbosa de Souza acrescenta que os dois concorrentes ao segundo turno das eleições 2022 para o cargo de governador do Espírito Santo indicados no questionário são amplamente conhecidos por todos. Por isso, rejeitou o argumento de que a suposta troca proposital dos partidos dos candidatos justificaria barrar a divulgação da pesquisa.

RENDA DOS ENTREVISTADOS

A segunda alegação da coligação foi a de que “o plano amostral não contém a proporcionalidade de nível econômico dos entrevistados”. Um dos argumentos apresentados foi de que o plano amostral “não traz a ponderação de forma minimamente satisfatória quanto aos níveis econômicos dos entrevistados, trazendo sério risco de distorções no resultado da pesquisa”.

Ao analisar esse segundo ponto, o juiz auxiliar do TRE-ES citou que os documentos de registro da pesquisa traziam os parâmetros de nível econômico citando a população economicamente ativa por gênero, com base em dados do Censo 2010, da PNADC 2020 e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 2022.

Já o questionário utilizado na pesquisa tem uma pergunta sobre a faixa de renda pessoal mensal dos entrevistados: se ganham até dois salários mínimos (R$ 2.424), se ganham de dois a cinco salários mínimos (R$ 2.424 a R$ 6.060), ou acima de cinco salários mínimos, não sabe ou se recusa a responder.

O juiz auxiliar do TRE-ES ressaltou que a legislação referente às pesquisas eleitorais não especifica a metodologia quanto ao nível econômico da população que deve ser reputada adequada pelos institutos de pesquisa. Por isso, diante de uma análise preliminar, não verificou “óbices quanto ao uso das faixas estabelecidas pela representada”.

O mérito da questão ainda será analisado pelo juiz, mas com a decisão publicada nesta segunda-feira (17) pelo TRE-ES negando o pedido para barrar a divulgação da pesquisa, a sua disponibilização pelo instituto de pesquisa Real Time Midia Ltda e pela contratante está liberada.

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