Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o recurso apresentado pelo candidato a prefeito mais votado de Boa Esperança, Romualdo Milanese (Solidariedade), o que o impede de assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro do próximo ano. Com a decisão, a cidade deverá ter uma nova eleição, em data a ser definida.
O resultado do julgamento ainda tem que ser publicado e, caso não haja novos recursos, o TRE-ES vai baixar uma resolução estabelecendo um novo processo eleitoral para a cidade, que deve acontecer no próximo ano. Segundo informações do TRE, será preciso consultar o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber a data em que poderá ser realizado o pleito suplementar, que demanda prazo para o registro de candidaturas, um novo período para as campanhas e a data das eleições.
A resolução precisa ainda passar pela aprovação do pleno do TRE-ES, que tem reuniões previstas até o dia 19 de dezembro. Este documento também trará informações sobre como será a administração da cidade a partir de 1º de janeiro.
Ao final da sessão desta segunda-feira (30), o advogado Rodrigo Barcellos informou que vai apresentar um recurso especial ao TSE contra a decisão, com o objetivo de validar o registro da candidatura de Milanese e, assim, mantê-lo como prefeito da cidade. Ele estava confiante na vitória, mas era uma decisão realmente difícil, destacou.
Ele admitiu que o recurso que a ser apresentado pode não impedir a realização de novas eleições em Boa Esperança. Será uma corrida contra o tempo para obter uma decisão favorável ao Milanese, destacou Barcellos.
Pela apuração das urnas no primeiro turno deste ano, Romualdo Milanese foi o candidato mais votado, com 4.676 votos (58,73%) contra os 3.286 votos (41,27%) de Cláudio Boa Fruta (DEM). Apesar disso, o resultado está sub judice, ou seja, não foi homologado pela Justiça Eleitoral.
O candidato Milanese possui uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos seus direitos políticos por três anos. A decisão transitou em julgado (quando não é mais possível apresentar recursos) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 19/05/2017. A sanção teria validade até a data de 19/05/2020.
Em março de 2020, contudo, ele pediu autorização à Justiça Eleitoral de sua cidade para se filiar a um partido e, no entendimento do juiz local, era possível alterar a data do resultado do chamado período de transitado em julgado, ou seja, data final da sanção, o que possibilitou o registro da candidatura de Milanese.
Contra essa decisão houve recurso do Ministério Público Estadual, que foi analisado pela juíza Heloísa Cariello, relatora do caso, que acompanhou o parecer de que o registro da candidatura de Milanese não poderia ser aceito. Neste primeiro julgamento, realizado em outubro, ela foi acompanhada pelos demais pelos juízes do TRE-ES.
Milanese recorreu novamente, com embargos de declaração, questionando a decisão da relatora. Foi o julgamento desse recurso que ocorreu nesta segunda-feira (30). A decisão do Pleno do TRE-ES, por maioria de votos (5 contra 1) foi no sentido de manter a decisão original da relatora do caso e com isto foi negado o deferimento da candidatura. Isto impede, por consequência, que Milanese seja efetivado como prefeito da cidade.
O desembargador Carlos Simões, que presidiu a sessão, destacou em seu voto: A contagem de prazo para cumprimento da sentença é a data do trânsito julgado, certificado na última instância, no último recurso, e a partir do momento que os autos (processo) retornam à comarca, com a certidão de trânsito em julgado do último tribunal superior. É exatamente o que aconteceu.
Simões informou ainda que Milanese estava constitucionalmente impedido até 18 de maio de 2020 de se inscrever em qualquer partido e participar de eleição. Ele só fez isso porque teve a decisão do juiz de primeira instância dizendo que ele podia fazer. Ele agiu por conta e risco dele.(...) no dia 4 de abril, os direitos políticos do embargante (Milanese) estavam suspensos, sim. Situação que permaneceu até 18 de maio de 2020. O que o impediria de votar, ser votado, filiar-se a partidos políticos."
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