O desembargador Carlos Simões Fonseca, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), acatou, na tarde desta terça-feira (17), o pedido de recurso feito pela defesa do prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSDB), e do vice-prefeito, Jonias Dionisio Santos (Pros), suspendendo o efeito da cassação por abuso de poder político.
Francisco e Jonias foram cassados pelo TRE-ES no dia 18 de setembro deste ano por unanimidade. Na época, o Tribunal entendeu que o chefe do Executivo, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016, por estar à frente de um programa social de cursos de qualificação. No dia 10 de dezembro, a Corte já havia rejeitado outro recurso apresentado pela defesa dos políticos e manteve a cassação do prefeito e vice-prefeito.
No entanto, após analisar o novo pedido nesta terça, o desembargador reforçou que ele é válido e deu provimento aos argumentos feitos pela defesa, que diz que os fatos não são de gravidade tamanha que justifique a cassação. Assim, da análise das razões apresentadas, entendo por admissível o presente recurso pela alegação de suposta violação aos dispositivos legais mencionados pelo recorrente, tendo em vista a existência de posicionamento jurisprudencial respaldando o alegado, escreveu admitindo o recurso especial.
O desembargador analisou ainda que a concessão do efeito suspensivo, neste momento, resultaria na permanência da chefia do Poder Executivo municipal, evitando-se graves prejuízos à segurança jurídica e à prestação de serviços públicos essenciais, conforme entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao final, o presidente em exercício concedeu o efeito suspensivo da decisão tomada pelo colegiado que cassou o mandato dos políticos. Com a medida, o Ministério Público Eleitoral deve ser intimado para apresentar as contrarrazões. Feito isso, o recurso vai para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral foi procurado, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão.
No pedido de recurso especial feito ao TRE-ES, a defesa dos políticos questiona a dosimetria da decisão diante dos fatos apurados no processo o que, segundo o advogado, não demonstra gravidade a ponto de se falar em cassação.
O presidente fez a avaliação mais acertada possível ao caso. Ele entendeu que realmente o Tribunal não fundamentou a gravidade da conduta para aplicar a cassação, porque a cassação, na verdade, é uma pena excepcionalíssima, comentou o advogado Kayo Alves Ribeiro, que representa os políticos.
Segundo ele, o desembargador analisou a possibilidade de questionamentos futuros sobre a decisão. No acórdão não se vislumbra essa gravidade qualificada. A princípio, o presidente vislumbrou que o recurso especial tem probabilidade de êxito. Eis que acórdão não indicou gravidade qualificada na conduta do prefeito a ponto de justificar a grave pena de cassação, completou.
Os advogados que representam o prefeito e o vice-prefeito de Conceição da Barra chegaram a entrar com um pedido de mandado de segurança no TSE para manter os políticos nos cargos, logo após a confirmação da cassação.
O pedido foi feito pela defesa no último dia 10 de dezembro. Três dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso analisou o processo e negou a medida liminar por entender que a decisão do TRE-ES apresentou motivação suficiente para justificar o reconhecimento de prática abusiva e determinar a cassação.
O TRE-ES decidiu no dia 18 de setembro de 2019, por unanimidade, cassar o prefeito de Conceição da Barra e o vice). O prefeito Chicão, como é conhecido, também deve pagar multa de 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 34,2 mil, por abuso de poder político.
O TRE entendeu que o prefeito, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016. Ele esteve à frente de um programa social que oferecia cursos profissionalizantes gratuitos à população.
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