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TRE mantém decisão que obriga PT do ES a devolver R$ 47 mil aos cofres públicos

TRE mantém decisão que obriga PT do ES a devolver R$ 47 mil aos cofres públicos

Partido ainda foi punido com multa R$ 4.793,33 — que representa 10% do valor a ser devolvido ao erário — e suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês

Publicado em 11 de novembro de 2024 às 20:46- Atualizado há um dia

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Sede TRE-ES
Tribunal rejeitou recurso apresentado pelo PT em ação de prestação de contas partidárias. (Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a desaprovação da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2019. A Corte negou, seguindo à unanimidade o voto da relatora do processo, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, provimento a recurso apresentado pela legenda. O julgamento do embargo de declaração apresentado pelo PT estadual aconteceu na sessão desta segunda-feira (11).

O entendimento dos juízes do TRE-ES mantém os efeitos do acórdão proferido em julho deste ano, que condenou o PT a ressarcir os cofres públicos na quantia de R$ 47.933,39. O partido ainda foi punido com multa R$ 4.793,33 — que representa 10% do valor a ser devolvido ao erário — e suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.

Na lista de irregularidades que levaram o tribunal a desaprovar as contas do partido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Espírito Santo, estão: falta de esclarecimento sobre o doador originário de determinado crédito bancário, conforme determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); recebimento de verba do fundo partidário no período em que estava cumprindo suspensão de recebimento deste tipo de recurso. O PT também teria de deixado de apresentar comprovação de débitos bancários estimados em R$ 13.267,79, registrados na conta do Fundo Partidário.

Sobre o recebimento de verba do Fundo Partidário de maneira ilegal, conforme relatado nos autos, a sigla, entre os dias 8 e 10 de julho de 2019, teria embolsado R$ 11.500,00 oriundos do repasse destinado à manutenção dos diretórios partidários nos estados e nos municípios. O acesso da legenda petista a esse tipo de recurso estava proibido até outubro do mesmo ano, em função de irregularidades encontradas na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014.

No embargo interposto no tribunal em 5 de agosto deste ano, a defesa do partido ressalta que as irregularidades encontradas pela área técnica da Justiça Eleitoral não comprometem, segundo o advogado Felipe Osório, que assina o documento, "a integralidade das contas" relacionadas ao ano de 2019.

"Em que pese o brilhantismo do acórdão embargado, quedou-se o mesmo inerte que as irregularidades identificadas, não comprometeram, isoladamente, a confiabilidade e a integralidade das contas apresentadas, sobretudo porque os documentos e as justificativas apresentadas pelo embargante (partido) mostraram-se suficientes para permitir a fiscalização por parte desta Justiça especializada das despesas por ela efetuadas durante o exercício financeiro de 2019", afirma a defesa no embargo rejeitado pelo TRE-ES.  A decisão desta segunda-feira ainda é passível de recurso junto ao TSE.

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