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Três parlamentares do ES aderem à aposentadoria especial

Três parlamentares do ES aderem à aposentadoria especial

O deputado federal Evair de Melo e os senadores Marcos Do Val e Rose de Freitas não abriram mão dos benefícios dos cargos

Publicado em 15 de junho de 2019 às 02:25

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Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara analisa mudanças que afetarão os brasileiros. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Acabar com privilégios que certas categorias possuem em relação às demais é uma das grandes promessas da reforma da Previdência Social. Mas mesmo no Congresso Nacional, onde o projeto tramita, nem todos os parlamentares estão dispostos a abrir mão dos benefícios que o cargo lhes confere. Dos 13 membros da bancada federal que representam o Espírito Santo em Brasília, três ainda adotam um regime de aposentadoria diferente e mais vantajoso que o da maioria dos trabalhadores: o deputado Evair de Melo (PP) e os senadores Rose de Freitas (Podemos) e Marcos do Val (PPS).

Também chamado de aposentadoria especial, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – ao qual deputados federais e estaduais, senadores e vereadores têm direito enquanto exercem seus mandatos – consiste em um plano especial para o qual os políticos contribuem. No caso de senadores e deputados federais, o valor descontado todos os meses é de R$ 3.713,93, que corresponde a 11% de seus salários.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a cada ano de contribuição, o parlamentar tem direito a 1/35 de sua remuneração total. Por ano, a contribuição nesse regime rende R$ 964,65 a mais para a aposentadoria.

"Se ele completar oito anos de mandato, ele consegue se aposentar com R$ 7.717,25, valor que está acima do teto de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Mas teria que possuir simultaneamente 35 anos de contribuição em qualquer regime previdenciário e ter 60 anos, independente do sexo. Por isso, é mais vantajoso emendar um mandato no outro, especialmente quando se aproxima dos 60 anos”, avalia o economista Juliano César Gomes.

O plano, no entanto, é opcional. Portanto, os parlamentares que não aderem ao PSSC podem se filiar tanto ao regime geral quanto ao regime próprio da Previdência Social. Mas este não é o caso de Evair, Rose e Do Val que, apesar de se manifestarem publicamente a favor da reforma da Previdência, mantêm seus benefícios.

DISCURSOS

Portador de um discurso voltado para o combate a privilégios, Evair de Melo é filiado ao PSSC desde fevereiro de 2015. Governista, ela já se posicionou a favor da reforma em diferentes ocasiões.

Em um texto publicado em seu Facebook na última quinta-feira, ele afirma: "Precisamos aprovar a reforma da Previdência. Somente com a verdade e a determinação de fazermos justiça a esse país que iremos entregar um texto justo, com os ajustes necessários, ao nosso povo que tanto precisa e merece uma vida digna".

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Em recente declaração para o Gazeta Online, o deputado também mostrou-se contrário à exclusão de Estados e municípios do projeto.

Da mesma maneira posicionou-se Rose de Freitas. A senadora, que está desde 2015 no Senado, já passou também por quatro mandatos e uma suplência como deputada federal. No entanto, a Câmara e sua assessoria não informaram desde quando ela é filiada ao regime especial. O fato é que a senadora vem defendendo a reforma no Senado.

"A reforma da Previdência deve ser uma prioridade, eu acredito. Por outro lado, que ela seja uma solução para unificar as lutas de aposentadorias. Identificando cada setor, cada área e, sobretudo, diferenciando homens e mulheres", disse em sessão no dia 29 de março.

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Marcos do Val, que fez sua estreia no Senado este ano, também já defendeu que a reforma é necessária para evitar que a Previdência quebre no futuro, conforme argumentou em entrevista à Rádio Senado.

O QUE DIZEM

Do Val, no entanto, afirma que não há benefício ao preferir o regime especial. "Eu me sentiria beneficiado se recebesse esse salário, mas pagando contribuição proporcional ao teto de R$ 5 mil", diz ele. "Eu pago quase R$ 4 mil por mês de contribuição. Quando eu fui levantar na previdência privada, era equivalente. Se eu contribuísse com R$ 4 mil durante 35 anos, eu também poderia ter direito ao mesmo valor. Então, para mim, é só uma opção. O banco pode quebrar e o Senado não".

O senador também lembra que sua campanha foi feita sem dinheiro de partidos e que abriu mão de outros benefícios. Mas destaca que, quando a proposta chegar ao Senado, poderá mudar seu posicionamento caso seja "o melhor para todos".

Já Evair de Melo defende que, após a reforma da Previdência, o regime especial também sofrerá alterações para quem já exerce mandato, a exemplo da idade mínima de aposentadoria, que passará para 65 anos. "Hoje paga-se 11% e essa alíquota também terá alteração. Essa base de cálculo irá crescer proporcionalmente", diz. Rose de Freitas não se manifestou.

Especialistas classificam atitude como incoerente

Incoerência. Com esta palavra especialistas definem o posicionamento dos parlamentares que permanecem aderindo ao regime de aposentadoria especial ao mesmo tempo em que defendem a reforma do regime previdenciário.

"Não só é incoerente, como hipócrita", acrescenta Ivandick Cruzelles Rodrigues, professor de Direito Previdenciário da Mackenzie. Na opinião do professor, aliás, a aposentadoria especial para parlamentares é inconstitucional.

"A Constituição de 1988 só prevê três hipóteses especiais para aposentadorias diferenciadas: para pessoas com deficiência, para pessoas que exercem atividades chamadas de risco e, por último, para trabalhadores rurais e professores. Os demais deveriam entrar numa regra única, que seria o regime geral ou o regime próprio (no caso de servidores públicos) ou o privado", explica.

O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon-ES), Vaner Corrêa Simões Junior, acrescenta que, do ponto de vista social, a aposentadoria especial é um benefício "antiético". "Política não pode ser meio de vida e sim uma forma de transformar nossa realidade", pontua.

Segundo Vaner, não há justificativas para a manutenção do benefício, dado o contexto atual, que exige mudanças "universais" para se contornar a crise previdenciária vivida no Brasil.

"Nenhuma desculpa é válida para querer ficar diferente dos demais. Se o parlamentar quiser pagar o sistema privado, que pague. Ele pode fazer isso. Essa é uma oportunidade que não é dada aos pobres, que não têm condições de fazer o mesmo. Essas pessoas representam o povo e a maioria é de classe média ou baixa".

"Levando em conta que um homem que chega aos 60 anos tem uma expectativa de sobrevida de mais de 20 anos, é muito tempo recebendo uma aposentadoria muito maior que a da maioria dos brasileiros. No caso das mulheres, a expectativa de sobrevida aos 60 anos é de mais 24 anos", observa o economista Juliano César Gomes.

EXTINÇÃO

Se o relatório da reforma da previdência se mantiver como está hoje, a aposentadoria especial será extinta para os políticos da próxima legislatura. Eles passarão a seguir as mesmas regras dos trabalhadores do setor privado, cujo teto de aposentadoria no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é de R$ 5.839,45.

No entanto, quem já exerce mandato poderá se aposentar pelas regras atuais, desde que pague um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar na data em que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) for promulgada.

ENTENDA

Aposentadoria especial

Quem tem direito

Deputados federais e estaduais, senadores e vereadores.

Como funciona

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) é um plano especial para políticos. No caso de senadores e deputados federais, o valor descontado mensalmente no salário é de R$ 3.713,93, que corresponde a 11% de seu benefício.

Aumento gradativo

A cada ano de contribuição, o parlamentar tem direito a 1/35 de sua remuneração total. Por ano, a contribuição nesse regime rende R$ 964,65 a mais para a aposentadoria.

Reforma da Previdência

Mudanças

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Se o relatório da reforma da Previdência não for alterado, os políticos da próxima legislatura seguirão as mesmas regras dos trabalhadores do setor privado, cujo teto de ganhos na aposentadoria é de R$ 5.839,45. Quem já tem mandato poderá se aposentar pelas regras atuais, desde que pague um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar na data em que a reforma for promulgada.

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