O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu a decisão que impedia a convocação de uma eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Em dezembro de 2019, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para suspender a Emenda à Constituição Estadual nº 113, que permitiu que a eleição da Mesa pudesse ser realizada em qualquer data e hora estabelecidas pelo presidente da Assembleia. Anteriormente, a Constituição previa que a eleição deveria ser no dia 1º de fevereiro de 2021.
Por conta desta emenda, o presidente Erick Musso (Republicanos) antecipou a eleição da Mesa do biênio de fevereiro de 2021 a janeiro de 2023 em mais de 400 dias e conseguiu reeleger sua chapa. A eleição gerou repercussão negativa no meio político e junto entidades da sociedade civil.
Na ação apresentada pela OAB-ES, a Justiça Federal suspendeu liminarmente os efeitos da eleição do dia 27 de novembro. Além disso, a própria chapa de Erick renunciou à eleição, uma semana após a votação.
No entanto, na ação judicial, a OAB requereu também a suspensão da emenda 113, ou que ela valha somente para a próxima legislatura. No julgamento do recurso apresentado pela Assembleia, o desembargador federal Alcides Martins considerou que a norma não possui "qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade e qualquer inconformismo em relação ao mesmo deverá ser resolvido no âmbito do próprio Poder Legislativo".
O magistrado também pontuou que não cabe ao Judiciário interferir nos atos "interna corporis" da Casa Legislativa.
A decisão também ressalta que um ato do presidente da Assembleia, do dia 9 de dezembro, solucionou o problema de uma eventual eleição surpresa.
"Em que pese ter havido, inicialmente, afronta a princípios constitucionais praticados pelo Presidente da Mesa Diretora, ao iniciar o processo de eleição para o biênio 2021-2023, quando foi aberto prazo de apenas 5 minutos para a formação de chapas para concorrer à eleição, verifica-se que tal ato foi anulado pelo Ato nº 2362 daquela Casa de Leis, que tornou sem efeito o resultado daquela eleição e regulamentou o §9º".
Neste novo ato, está previsto que o presidente da Assembleia deverá designar a data e hora de realização da nova eleição mediante publicação no Diário do Poder Legislativo, com intervalo de, no mínimo, três sessões ordinárias entre a designação e a data da eleição.
A decisão do TRF2 ainda não tratou do mérito do processo, ou seja, do pedido principal feito na ação. Por conta disso, a ação ainda continua tramitando.
Além do processo na Justiça Federal, há outra ação na Justiça Estadual. Quatro deputados estaduais entraram com um mandado de segurança pedindo a anulação da emenda constitucional que permitiu a eleição antecipada.
Em dezembro, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a emenda, por considerar que o devido processo legal não foi respeitado.
NesSe processo, que também ainda não teve uma sentença definitiva, o Ministério Público Estadual (MPES) se manifestou, em parecer apresentado em fevereiro, contra o mandado de segurança que pede a suspensão da eleição da Mesa Diretora, entendendo que a emenda 113 está de acordo com a Constituição.
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