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TRF-2 libera, mas Justiça Estadual ainda barra eleição na Assembleia do ES

TRF-2 libera, mas Justiça Estadual ainda barra eleição na Assembleia do ES

Deliberação na Justiça Federal, no entanto, tem caráter normativo e pode direcionar a decisão em âmbito estadual, onde está em vigor uma liminar que impede que uma nova eleição da Mesa Diretora seja feita antecipadamente

Publicado em 5 de março de 2020 às 17:12

Erick Musso: segundo aliados, decisão favorável foi comemorada, apesar de faltar um desfecho na Justiça Estadual. Não há intenção de  convocar um novo pleito Crédito: Tati Beling

Apesar da vitória na Justiça Federal, suspendendo a decisão que impedia a convocação de eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, um novo pleito para escolher o presidente da Casa ainda não pode ser realizado.

Isso porque a Justiça Estadual concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspende a emenda à Constituição Estadual que permitia a antecipação da eleição. A resolução, em caráter provisório, é assinada pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ela é fruto de um mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Dary Pagung (PSB), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).

A polêmica eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembliea ocorreu no dia 27 de novembro. Em uma votação relâmpago, o presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), foi reeleito, mais de 400 dias antes do início do mandato para o qual foi escolhido, que se iniciaria em fevereiro de 2021. Houve repercussão negativa e Erick acabou revogando a eleição.

De acordo com o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tem caráter normativo, ou seja, pode ser usada para direcionar o julgamento na esfera estadual. Nela, o desembargador federal Alcides Martins entendeu que a emenda que permite a antecipação do pleito é constitucional.

"A decisão do desembargador Robson, na Justiça Estadual, foi antes de ele se aprofundar no tema e ouvir a Assembleia. Ele suspendeu a emenda para que pudesse ter tempo de analisar. A decisão do TRF-2 se aprofundou mais sobre o caso e tem esse caráter normativo, que pode ser usado em outros casos semelhantes", explica.

Ao menos por enquanto, no entanto, a decisão da Justiça Estadual está mantida, o que impede nova eleição antecipada na Assembleia.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se manifestou, em fevereiro, a favor da constitucionalidade da emenda, ou seja, contra o mandado de segurança que impede novo pleito antes do prazo.

SEM PREVISÃO PARA NOVA ELEIÇÃO

Nos bastidores, aliados do presidente da Assembleia afirmam que a vitória na Justiça Federal tem sido comemorada, já que a disputa pela constitucionalidade da emenda, no entendimento do grupo de Erick Musso, ganhou "caráter político".

Não está no radar, por ora, a convocação para uma nova eleição. Procurada, a assessoria do deputado disse que não há previsão de um novo pleito.

No ato que revogou a eleição anterior, Musso determinou que a escolha da nova Mesa Diretora deverá ter data e hora designada mediante publicação no Diário do Poder Legislativo, com intervalo de, no mínimo, três sessões ordinárias entre a designação e a data de eleição.

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