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Tribunal de Contas manda prefeitura do ES reduzir gastos com pessoal

Tribunal de Contas manda prefeitura do ES reduzir gastos com pessoal

A Corte identificou gastos considerados acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal com a criação de cargos na estrutura do Executivo municipal

Publicado em 16 de maio de 2024 às 19:51

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Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado, reduza, até o fim deste ano, os gastos com pessoal. A decisão cautelar monocrática, que possui caráter liminar, é de autoria do conselheiro Rodrigo Coelho.

Na medida proferida na terça-feira (14), o conselheiro assevera que, desde 2020, os gastos relacionados à folha de pessoal no município têm ficado acima dos limites prudenciais, com gastos que representam 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL).

TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

Na ação, o conselheiro também destaca que, conforme os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao superar os limites prudenciais o gestor está proibido de conceder aumentos, reajustes e adequações aos servidores municipais.

Da mesma forma, também ficam proibidas a criação de cargos, empregos ou funções; a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargos públicos (exceto a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, e segurança), bem como a contratação de horas extras.

Rodrigo Coelho, que é relator da ação no TCES, ainda frisa que, mesmo diante do cenário de alerta sobre os gastos com pessoal, o prefeito da cidade, Enivaldo dos Anjos (sem partido), teria promovido a criação de cargos na estrutura administrativa do município.

O conselheiro cita como exemplo leis municipais publicadas em 2023, em que foram criados cargos públicos que causaram impacto financeiro de R$ 4,6 milhões nos cofres do município. A medida adotada pelo chefe do Executivo municipal levou a Prefeitura de Barra de São Francisco a atingir a marca de 56,64% da RCL, ultrapassando até mesmo o limite máximo de 54%.

“Mesmo alertado do descumprimento do limite máximo da despesa total com pessoal no final do primeiro semestre de 2023 e no final do segundo semestre de 2023, assim como das vedações (medidas restritivas) e prazo para eliminação do percentual excedente previstos na LRF, … [o gestor] continua editando atos para criação de cargos efetivos e comissionados, conforme evidenciado pelas Leis Complementares Municipais 108 e 109, de 5/2/2024, 110, de 19/2/2024, e 112, de 4/3/2024”, diz o conselheiro relator da ação.

Também em 2023, os gastos do município somente com cargos comissionados chegaram aos R$ 362.607,11. No período avaliado pela Corte de Contas foram contratados 17 servidores comissionados.

Na mesma análise, o Tribunal identificou o pagamento de horas extras no valor de R$ 1.798.199,15 e criação de cargos efetivos no valor de R$ 3.917.989,83.

Receita x Despesa

O TCES, a título de comparação, avalia a receita do município no período em que os gastos com pessoal foram registrados. Em 2023, o crescimento foi de 7,78%.

“No entanto, o crescimento do valor nominal da Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal) do município, alcançado no exercício de 2023 (no montante de R$ 13.220.658,57), foi integralmente consumido pelo crescimento do valor nominal da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do município de Barra de São Francisco no período (no montante de R$ 13.844.365,76)”, pontua Rodrigo Coelho.

Em função dos pontos elencados na decisão da Corte de contas, foi determinado que a prefeitura se abstenha, imediatamente, de editar atos para criação de cargo, emprego ou função, que impliquem em aumento nominal de despesa.

Informações divulgadas pelo TCES ressaltam que os responsáveis pela gestão das contas em Barra de São Francisco foram notificados para que cumpram decisão e comprovem o cumprimento integral da determinação da Corte, além de encaminhar os esclarecimentos e documentos que julgarem necessários à elucidação dos indícios de irregularidade analisados, no prazo de 10 dias.

A reportagem tenta contato com assessoria de imprensa da Prefeitura de Barra de São Francisco, para repercutir a decisão do TCES.

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