O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) notificou a Câmara da Serra para explicar irregularidades na contratação de uma empresa terceirizada para prestar serviços de apoio administrativo em edital em março deste ano. O órgão deu um prazo de cinco dias para que membros da administração da Câmara se manifestem sobre os preços apresentados na licitação e a pesquisa de mercado realizada.
A contratação foi feita com a a empresa Servinorte Serviços e Construções EIRELI, no dia 13 de setembro, e se refere ao Edital Pregão Presencial 004/2019. O valor anual do contrato é de R$ 3.831.600,00.
A decisão pela notificação foi baseada na representação feita pela Secretaria de Controle Externo de Fiscalizações não Especializadas, do Tribunal de Contas. A unidade técnica alega que o edital de contratação é ilegal, pois "não observa os preços praticados na esfera dos órgãos e entidades da administração". De acordo com a secretaria, qualquer licitação tem que ser precedida de ampla pesquisa de mercado, através de fontes diversificadas, o que não teria sido respeitado pelo edital.
Ainda de acordo com análise da secretaria do TCES, a pesquisa de mercado realizada pela administração foi precária, o que conduziu a Câmara da Serra a realizar um contrato "nitidamente lesivo" aos cofres públicos. "A metodologia utilizada pela Câmara da Serra para constituir a base de preços não permitiu à administração processar e julgar a licitação de forma a verificar a conformidade das propostas com os valores de mercado", diz a notificação assinada pelo relator Rodrigo Chamoun, que é presidente do TCES.
Houve ainda, segundo o relatório da unidade técnica, "aparente e incomum esforço da administração em restringir a pesquisa de preços aos orçamentos ofertados por empresas do ramo a fim de constituir a estimativa média do custo da contratação, tendo sido evidenciado, inclusive, que as duas empresas que já prestavam serviços dentro da Câmara da Serra apresentaram propostas com valores bem superiores àqueles que elas mesmas vinham praticando junto à própria Câmara".
Com estas justificativas, o relator do processo, Rodrigo Chamoun, decidiu notificar o coordenador administrativo da Câmara Municipal, Alexsander Caetano Motto, e o pregoeiro oficial, Jeferson Severino Ribeiro, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre as irregularidades na contratação e apresentem cópia integral do processo administrativo. O presidente da Câmara Municipal da Serra, Rodrigo Caldeira, também foi notificado para que adote as providências necessárias. Caso não se manifestem, eles serão multados.
Caldeira afirma que a denúncia não procede e alega que o atual contrato firmado pela Câmara gera uma economia de R$ 1,5 milhão ao município. "Essa é mais uma das várias denúncias infundadas feitas para por adversários políticos na Câmara. O Tribunal de Contas está apurando e vamos lá prestar todas as informações. Fizemos o procedimento normal, tudo licitado, oito empresas participaram e conseguimos um valor com economia de R$ 125 mil por mês. Estou tranquilo quanto a isso", afirma.
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