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Tribunal de Justiça do ES tenta comprar álcool em gel há 30 dias

Tribunal de Justiça do ES tenta comprar álcool em gel há 30 dias

TJES relatou em informativo que possui estoque de máscaras e luvas comprados antes da pandemia do coronavírus, mas que o álcool em gel está em falta

Publicado em 15 de abril de 2020 às 22:12

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Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça vai distribuir máscaras para magistrados e servidores, mas álcool em gel não tem. (Carlos Alberto Silva)

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) solicitou, há aproximadamente 30 dias, a entrega de álcool em gel. E até agora, nada.

De acordo com o Tribunal, há estoque de máscaras e luvas, mas o mesmo não se pode dizer do produto para higienização das mãos. Isso foi publicado em um informativo no Diário da Justiça desta quarta-feira (15).

"A administração possui em estoque máscaras e luvas que, embora não tenham sido adquiridas, à época, em quantidade satisfatória para atender às demandas do Poder Judiciário em uma situação de pandemia, podem e devem ser destinadas à proteção dos servidores e magistrados em real situação de risco de contaminação pela Covid-19", informou o Tribunal.

"Em virtude do elevado consumo, inclusive a nível nacional, de álcool em gel, a Administração deste Tribunal, em que pese ter solicitado a entrega deste item há aproximadamente 30 (trinta) dias, ainda não o recebeu e, em razão disso, não possui o álcool em gel em estoque", registra o texto.

O TJES também afirmou que irá realizar a distribuição dos materiais que possui em estoque, e que priorizará magistrados e servidores que estejam atuando presencialmente.

"A entega dos produtos será feita pela Secretaria de Infraestrutura nas Diretorias dos Fóruns nos próximos dias, conforme logística preestabelecida pelo setor, e caberá ao Juiz Diretor de cada Unidade a gestão da distribuição desses itens aos magistrados e servidores expostos ao risco de contaminação pelo COVID-19", comunicou o Tribunal de Justiça. 

O TJES ainda reforça que, caso seja necessário, os magistrados e servidores poderão adquirir álcool em gel por conta própria, além de máscaras e luvas, por meio do mecanismo de suprimento de fundos.

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