O desembargador Dair José Bregunce, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, suspendeu os efeitos da liminar (decisão provisória) que dava ao deputado José Esmeraldo o poder de conduzir o processo eleitoral interno do MDB estadual.
O juiz Maurício Camatta Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, havia incumbido o parlamentar da tarefa. Esmeraldo é aliado do ex-deputado federal Marcelino Fraga, que pretende disputar o comando do partido no Estado.
O questionamento até então feito à Justiça era em razão da demora na publicação do edital de convocação da convenção para eleger os dirigentes da legenda, o que também já havia sido determinado em outra decisão judicial. O ex-deputado federal Lelo Coimbra é que está à frente do partido no Espírito Santo.
Os entreveros entre o grupo de Lelo e o de Marcelino têm movimentado o Judiciário e a cúpula nacional do partido.
Após a publicação de dois editais de convocação, um assinado por Lelo e outro por Esmeraldo, ambos chamando os delegados filiados a votar no próximo dia 29, a convenção acabou cancelada pelo presidente nacional do partido, Baleia Rossi.
Ele também prorrogou a comissão provisória no Espírito Santo por 120 dias, até 2020, sob a presidência de Lelo. Esmeraldo, no entanto, disse que manteria a eleição convocada para a próxima sexta-feira (29), seguindo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível.
A decisão desta quarta, no entanto, suspendendo os efeitos da determinação na qual o deputado baseava-se deve pôr fim, ao menos por enquanto, ao imbroglio.
O desembargador Bregunce atendeu a pedido da comissão provisória do MDB, conduzida por Lelo, contrariando a liminar obtida por Marcelino que delegava poderes a Esmeraldo. O desembargador destacou que o ato do presidente nacional do MDB, suspendendo a convenção e prorrogando a comissão provisória, "constitui fato superveniente que prejudica as decisões impugnadas", ou seja, como a convenção foi cancelada pela direção nacional, não tem mais razão de ser a decisão judicial anterior, de 1º grau, que determinava a publicação do edital para a realização de tal eleição.
Advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto diz que ainda não tem ciência, oficialmente, da suspensão dos efeitos da liminar, mas admite que "o efeito suspensivo realmente retira o deputado Esmeraldo (da condução do processo eleitoral)".
"A decisão do desembargador no nosso entender foi equivocada, mas decisão cumpre-se", afirmou José Esmeraldo. "Não terá eleição porque nossa eleição foi interrompida de forma inadequada. Tínhamos toda esperança de disputar a eleição de forma democrática, tanto que eu aprovei a chapa deles. Eles (grupo de Lelo Coimbra) iam perder feio, por isso foram a Brasília (falar com a direção nacional do MDB). Eles não têm interesse em disputar a eleição. Brasília é o AI-5, eles vão lá e baixam tudo. A turma lá é favorável a eles", criticou.
"Restaura-se a autonomia partidária, prevista na Constituição da República, devolvendo ao MDB a liberdade democrática sobre seus rumos (interna corporis)", registrou a comissão provisória do MDB, em nota divulgada nesta quarta.
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