> >
TSE anula condenação e retira inelegibilidade de Carlos Von, ex-deputado do ES

TSE anula condenação e retira inelegibilidade de Carlos Von, ex-deputado do ES

Von, que já foi alvo de operações que apontaram sua participação em atos antidemocráticos, conseguiu reverter a decisão que o impedia de disputar cargos eletivos

Publicado em 30 de agosto de 2024 às 10:58- Atualizado há 3 meses

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Carlos Von, deputado estadual pelo Avan
Carlos Von, ex-deputado estadual. (Lissa de Paula/Ales)
João Barbosa
Repórter / [email protected]

O ex-deputado estadual Carlos Von, condenado à inelegibilidade pelo crime de abuso de poder econômico durante a candidatura a prefeito de Guarapari em 2020, teve a condenação anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (29) e está apto a disputar cargos eletivos a partir do próximo período eleitoral.

No processo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que declarou sua inelegibilidade por oito anos (contados desde 2020), Von foi alvo de uma ação movida pela então adversária Fernanda Mazelli, que utilizou uma gravação de uma reunião onde o ex-deputado oferecia dinheiro para obter apoio de candidatos a vereador de partidos adversários.

Com a decisão expedida pelo TSE nesta quinta, os áudios apresentados por Fernanda foram considerados ilícitos pelo ministro André Ramos Tavares. No documento, Tavares cita que a gravação realizada por um dos participantes da reunião em um ambiente privado, sem o consentimento dos demais, seria considerada ilegal.

“Desse modo, é incontroversa a ilicitude das gravações ambientais utilizadas como prova para sustentar o alegado abuso do poder econômico, assim como é ilícita qualquer prova que delas tenham derivado, como é o caso da prova testemunhal, pois as testemunhas foram identificadas a partir de uma prova ilícita. Assim, tendo em vista a ilegalidade de todo o conjunto probatório, não há como acolher a alegação de que ficou comprovada a prática do abuso do poder econômico na hipótese dos autos. Resulta prejudicada, ainda, a análise das demais alegações.”, pontuou o relator, assinando pelo afastamento da declaração de inelegibilidade de Carlos Von.

Confira a decisão do TSE

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Decisão - Carlos Von

Documento expedido na quinta-feira (29) retirando a inelegibilidade do ex-deputado estadual

Tamanho de arquivo: 184kb

Segundo a defesa de Carlos Von, todas as sanções aplicadas ao político foram afastadas com a decisão do relator do processo. "Essa decisão do TSE corrige uma injustiça, devolvendo a Carlos Von seus direitos políticos e resgatando sua dignidade. A verdade foi reestabelecida na decisão do ministro, que também não viu provas de irregularidades. Abrimos o primeiro precedente do TSE no país. O Estado Democrático de Direito e os valores civilizatórios celebram a reparação dessa injustiça", disse o advogado Gabriel Quintão Coimbra, que compõe a defesa de Carlos.

Apontado como participante de milícia digital

Em 2022, Carlos Von foi alvo de ações da Polícia Federal, em cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, Von, então filiado ao Democracia Cristã (DC), era suspeito de integrar atos antidemocráticos, contestando, sem provas, o resultado das eleições de 2022, quando passou a utilizar tornozeleira eletrônica por decisão de Moraes.

No fim daquele ano, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) conduziu investigações que apontaram o ex-deputado como integrante de uma milícia digital responsável pela divulgação de informações fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas e ameaças contra o STF, seus ministros e outras autoridades.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais