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TSE: artistas não podem participar de lives de candidatos

TSE: artistas não podem participar de lives de candidatos

Tribunal entendeu que seria um "showmício" virtual. Candidatos também não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 14:41

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Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência
Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência. (Reprodução/Ascom/TSE)

Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas, como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

Candidatos também não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de Covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.

"LIVEMÍCIOS"

Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

PRÉ-CANDIDATO PODE APARECER EM LIVES SEM ARTISTAS E SEM PEDIR VOTO

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

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