O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, por unanimidade, o pedido da deputada federal Lauriete Rodrigues para se desfiliar do Partido Liberal por justa causa. O julgamento foi realizado na Corte Eleitoral na noite desta terça-feira (5), durante sessão virtual. Agora, a parlamentar capixaba está liberada para ingressar em outra legenda.
Lauriete apresentou a ação para mudar de sigla à Justiça Eleitoral em setembro de 2019. Ela alegou que o clima no partido era "insustentável" e que estava sofrendo "grave discriminação pessoal" após o fim do casamento com o ex-senador Magno Malta, presidente do PL (antigo PR) no Espírito Santo. A deputada argumentou não era mais convidada para reuniões do diretório estadual.
O Ministério Público Eleitoral já havia, em dezembro do ano passado, dado um parecer favorável ao pedido de Lauriete, e a defesa esperava que o caso fosse julgado e encerrado ainda em março deste ano.
Em sustentação oral na sessão desta terça, o advogado Hélio Maldonado, representante da parlamentar, reafirmou as alegações de que ela teria sido deixada de lado em reuniões e decisões do partido e destacou que o PL chegou a fazer uma carta de anuência em que autorizou a desfiliação da parlamentar.
Em resposta, o advogado do PL, Yuri Macedo, argumentou que a carta deixa claro que não houve qualquer alijamento, mas que "a permanência da parlamentar seria incompatível com a atuação do PL no Espírito Santo". Macedo afirmou que o pedido de desfiliação seria, na verdade, uma resposta "pela pretensão frustrada de presidir o partido".
Em seu voto, o relator do caso, o ministro Sérgio Banhos, afirmou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demostram, de forma segura, a alegada discriminação pessoal sofrida pela requerente.
Conforme as testemunhas, afirmou o ministro, Lauriete não havia sido convidada para reuniões do diretório estadual do PL que, mesmo informais, tratavam de assuntos relativos ao partido.
O relator foi acompanhado pelos demais ministros. Na justificativa, o ministro Tarcísio Vieira destacou que "apesar da possibilidade de caracterizar grave discriminação pessoal como justa causa para desfiliação partidária seja subjetiva", diante dos depoimentos "essa justa causa por grave discriminação está caracterizada além de qualquer dúvida".
O ministro Luís Roberto Barroso, ao votar, também ressaltou que "ficou provado que o diretório estadual do PL se encontra, na prática, personificado em seu presidente" e, por isso, "a ruptura do divórcio não foi apenas conjugal, mas política, com graves e injustas consequências para a requerente, não sendo preciso aguardar um dano maior, pois a gravidade é atributo da inegável conduta discriminatória".
Após o julgamento, Lauriete Rodrigues disse que acompanhou de casa a sessão e ficou aliviada pela decisão da Justiça Eleitoral. Ela afirma que já recebeu convites de vários partidos e que irá avaliar junto a lideranças que trabalham com ela onde irá se filiar.
"Não tenho nada contra o PL e nem contra os seus dirigentes, eu só queria condições para trabalhar em um partido que me apoiasse. Não tendo a atenção e o apoio partidário, não vi outra saída a não ser pedir a desfiliação. Estou feliz com o resultado. O meu mandato vira uma página e recomeça um novo momento. Dentre tantas notícias ruins, neste triste momento de crise sanitária, o Poder Judiciário coloca um ponto final neste processo trazendo mais esperança e abrindo um novo horizonte para esta legislatura", agradeceu Lauriete.
De acordo com a Lei dos Partidos, parlamentares só podem mudar de legenda quando há incorporação ou fusão do partido, criação de uma nova sigla, grave discriminação política pessoal ou desvio no programa partidário. Fora dessas hipóteses, a infidelidade partidária pode resultar em cassação de mandato e preservação da "vaga" do partido.
Os parlamentares também podem fazer o movimento dentro da janela partidária, que ocorre sete meses antes das eleições para o cargo em questão. Neste ano, de acordo com legislação eleitoral, a mudança só foi permitida para vereadores.
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