Três vereadores de Ibatiba, na região do Caparaó capixaba, tiveram os mandatos cassados, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após denúncia de fraude à cota de gênero, praticada pelo partido Republicanos nas eleições de 2020. Fernando Vieira de Souza, Jorcy Miranda Sangi e Elias Cândido da Silveira foram alvo de uma ação que aponta que a legenda descumpriu os parâmetros mínimos de candidaturas femininas no último pleito municipal.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi movida pelo ex-vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, juntamente com os diretórios municipais do Partido da Mobilização Nacional (PMN), Podemos e Partido Progressistas (PP) em Ibatiba. Já os alvos da ação foram o partido Republicanos, os três vereadores eleitos pela agremiação e os respectivos suplentes.
Em decisão na última sexta-feira (19), por unanimidade, o TSE declarou nulos os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Republicanos em Ibatiba no pleito de 2020 e a desconstituição dos diplomas dos candidatos do partido.
Na ação inicial apresentada ao TSE, os requerentes citam que, após a lista de candidatos a vereador ter sido apresentada pelo Republicanos de Ibatiba em 2020, no dia 29 de outubro, uma das candidatas decidiu renunciar, desfalcando a chapa proporcional do partido em uma vaga feminina.
“[...] Duas situações afigurar-se-iam possíveis para sanar a irregularidade: substituir a candidata por outra ou cortar candidatos em número suficiente para manter a proporção mínima estabelecida no art. 10 §3º da Lei nº. 9.504/97 [...] Entrementes, não fez nem uma coisa nem outra, quedando-se silente diante de uma situação sabidamente ilícita que maltrata Norma de Ordem Pública”, diz um trecho da ação.
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997, a "Lei das Eleições". A legislação estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Entre os apontamentos feitos no documento apresentado pelos requerentes, que indicariam a fraude na cota de gênero, está o baixo valor de arrecadação da campanha da candidata desistente, que teria sido de apenas R$ 305,50, valor que, de acordo com a ação, é referente à doação que foi transferida para todos os demais membros da chapa. “Assim, não se afigura razoável, nem credível que sequer a própria postulante tenha efetuado, ao menos, despesas estimáveis em dinheiro por ela própria em prol de sua alegada candidatura”.
O documento também aponta a ausência de movimentação que é típica de uma campanha eleitoral. “É possível aferir pela sua atividade em redes sociais que, mesmo no lapso de 34 dias que entremeiam o registro de candidatura e a renúncia, suas postagens e manifestações em redes sociais são absolutamente incompatíveis com quem pretende granjear votos para a própria eleição”, aponta o documento.
Na ação apresentada, os requerentes solicitaram a desconstituição dos diplomas dos candidatos eleitos e dos suplentes que concorreram na chapa proporcional do partido Republicanos, com a recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A mesma Ação de Impugnação já tinha passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), sendo julgada improcedente em primeira e segunda instância. O despacho do TRE-ES aponta que a decisão foi tomada “diante da inexistência de provas robustas da alegada fraude à cota de gênero”. Porém, no último dia 19 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente a ação e determinou o cumprimento imediato da decisão.
Além disso, o TSE determinou a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do partido, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral. O relator da decisão foi o ministro Floriano de Azevedo Marques.
O tribunal também determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator. Acompanharam o relator, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (presidente).
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o vereador Fernando Vieira, então presidente da Câmara de Ibatiba e um dos afetados pela decisão, alegou que, na época, a candidata em questão não comunicou a desistência ao partido.
“Na ocasião, às vésperas das eleições, houve uma desistência, de uma candidata de nosso partido, e sem muito a se fazer naquele momento e com as orientações técnicas que tivemos na oportunidade, tudo seguiu até o dia das eleições [...] Três vereadores foram eleitos pelo Republicanos. Além de mim, Jorcy Sangi e Lili da Barbearia. A legislação eleitoral prevê que a lista de candidatas que concorrerão no pleito deve respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e, com desistência da candidata em questão, que na época sequer comunicou a sua decisão ao partido, os eleitos foram prejudicados”, disse o parlamentar, por meio de nota.
O vereador alega, ainda, que foram candidatos que não obtiveram sucesso nas urnas que impetraram ações para a cassação da chapa do Republicanos. “Tivemos vitórias significativas na primeira e segunda instâncias, mas recorreram em Brasília e, por decisão do TSE, foi a favor da ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor da chapa eleitoral do Partido Republicanos no pleito de 2020”, acrescenta a nota.
Fernando Vieira publicou um vídeo nas redes sociais confirmando a saída do mandato, mas afirmando que está elegível para o pleito deste ano. “Eu sempre sou portador de boas novas aqui, mas, infelizmente, hoje não. Estou me afastando da presidência e do meu mandato como vereador, mas, forte e ativo como sempre, afirmando a vocês que a luta não para por aqui e que o meu compromisso com o povo de Ibatiba está apenas começando”.
Os vereadores Jorcy Sangi e Elias Cândido da Silveira também foram procurados pela reportagem. Elias afirmou que, até o momento, não foi notificado da decisão, enquanto Jorcy afirmou não ter interesse em se manifestar sobre o assunto.
A Câmara de Ibatiba informou, por meio da Diretora Legislativa, que ainda não foi notificada sobre a cassação dos mandatos. “Assim que notificados iremos pronunciar oficialmente”.
Sobre o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que aguarda a publicação do acórdão com a decisão tomada por meio do TSE. “Assim que isso acontecer, a decisão será encaminhada para o TRE-ES cumprir e o cartório da 18ª Zona Eleitoral (Ibatiba) fará a marcação da cerimônia de recontagem dos votos e anúncio dos novos vereadores”, informa o Tribunal, por meio de nota.
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