Dois vereadores de Vila Velha tiveram os mandatos cassados por fraude à cota de gênero, após julgamento realizado na noite de terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão unânime, o órgão determinou o afastamento imediato de Devacir Rabello (PL) e Joel Rangel (PTB) da Câmara de Vereadores.
Além da cassação dos mandatos, a sentença também estabelece a ilegibilidade das candidatas envolvidas: Sonia Mara Silva da Silva Pereira, Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina, que disputaram pelo PTB, e de Elaine Mendonça da Silva Laures, pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC).
A decisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator.
Na manhã desta quarta-feira (21), em discurso na tribuna da Câmara de Vila Velha, o vereador Devacir Rabello se despediu do mandato e atribuiu o processo contra a chapa dele à "forças politica macabras que existem nessa cidade, que não aceitam perder". Afirmou ainda que o processo foi vencido nas duas instâncias iniciais e que a decisão do TSE cala a "voz do único vereador 100% Bolsonaro de Vila Velha".
A Gazeta fez contato com o vereador Joel Rangel, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para manifestações.
Para a Justiça Eleitoral, os partidos pelos quais os vereadores concorreram nas eleições de 2020, PTB e DC burlaram as regras para a cota de gênero. Devacir Rabello disputou as eleições pelo DC e migrou para o PL durante o mandato.
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A fraude costuma ocorrer quando há o uso de candidaturas laranja: mulheres entram na disputa para cumprir a cota, mas não chegam a fazer campanha e têm votação pífia nas urnas.
Segundo o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero nos casos avaliados em Vila Velha. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou.
As defesas dos partidos alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais; entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos ou campanha para pleito de líder comunitária, por exemplo.
Além disso, argumentaram que ocorreu desistência tácita por conta da pandemia de Covid-19 e que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Entretanto, segundo o relator, os fatos ocorreram antes do início da campanha eleitoral, dessa forma, elas poderiam ter anunciado a desistência ao respectivo partido com antecedência.
A sentença do TSE veio após recurso apresentado pelas acusações, em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral distintas. Na primeira delas, Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente, ajuizaram uma ação contra o diretório municipal do PTB, a candidata ao cargo Sonia Mara Silva da Silva Pereira e Joel Rangel Pinto Júnior, eleito para o cargo de vereador.
Segundo a acusação, a candidata permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito, uma vez que exercia cargo comissionado na Prefeitura do município. Também não abriu conta bancária, não apresentou a prestação de contas parcial ou final, não realizou atos de campanha e apoiou outro candidato, o que demonstraria, também, a fraude eleitoral na candidatura, com o intuito de preenchimento da cota de gênero pelo partido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), ao julgar o caso, afastou a inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, bem como as sanções impostas à candidata, e manteve a improcedência dos pedidos em relação à fraude à cota de gênero.
A defesa alegou que a candidata não realizou atos de campanha por conta da pandemia causada pela Covid-19, que contaminou ainda sua filha e acometeu seu esposo com síndrome do pânico. Afirmou ainda que, em fevereiro de 2020, ela decidiu se candidatar por incentivo do presidente da agremiação. Entretanto, com a morte dele, Sonia se afastou do projeto. Fábio e Heliossandro recorreram da decisão ao TSE.
Em outras ações ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador. Segundo a acusação, as candidaturas de Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina também foram fictícias. O TRE-ES manteve improcedência dos pedidos.
Os recursos especiais apontaram a votação pífia (três votos) da candidata Serenila e zerada de Deni; a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a prestação de contas zeradas; e a candidatura do marido de Deni (Mauro Vitalino) para a vereança – mas por outra legenda (Avante).
Também citaram o fato de que a contaminação da filha de Deni pelo coronavírus ocorreu em maio de 2020, quatro meses antes da data fixada para o registro das candidaturas (setembro/2020). Todos esses fatos, segundo o PDT, permitem concluir pela configuração da fraude. Como os recursos não foram admitidos na origem, a agremiação recorreu ao TSE.
Por fim, o PDT e o candidato Fábio também ajuizaram uma ação contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), a candidata ao cargo de vereador Elaine Mendonça da Silva Laures e o candidato Devacir Rabello da Silva (eleito), alegando fraude à cota de gênero. Segundo a acusação, a candidatura de Elaine foi fictícia.
O TRE-ES julgou os pedidos improcedentes. No entanto, os recursos apontaram a votação inexpressiva (seis votos); a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a declaração da candidata de que, apesar de ter recebido doação estimada do candidato a prefeito, não utilizou referidos valores em favor de sua campanha; e a prestação de contas zeradas, permitindo concluir pela configuração da fraude.
Ainda segundo a acusação, no mesmo período de campanha eleitoral, a candidata concorreu ao cargo de líder comunitária de bairro, obtendo votação expressiva. A pandemia – motivo utilizado para fundamentar a ausência de atos de campanha – não impediu a candidata de promover sua campanha como líder comunitária. Os recursos especiais não foram admitidos pelo TRE, o que motivou a interposição dos recursos.
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